Entrou em vigor no dia 17, a Lei nº 15.263/2025, conhecida como Política Nacional de Linguagem Simples. A norma determina que todos os órgãos públicos da União comuniquem-se de forma clara, direta e acessível, reforçando o direito à informação e à participação social da população.
A nova lei estabelece que textos oficiais não podem utilizar linguagem neutra nem palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente. O objetivo é tornar a comunicação pública mais compreensível e reduzir barreiras linguísticas entre o Estado e os cidadãos.
Regras para redação oficial
Os órgãos da administração pública devem adotar frases curtas, com estrutura direta, utilizar palavras simples e comuns, explicar termos técnicos ou jargões e evitar expressões pejorativas.
Além disso, o leiaute e a organização do texto devem permitir que qualquer pessoa encontre, compreenda e utilize a informação de forma prática.
A legislação abrange comunicados, formulários, portais de serviços, orientações e qualquer conteúdo dirigido à população. Todo material oficial deve seguir os padrões da linguagem simples, garantindo uniformidade e clareza em todas as mensagens públicas.
Inclusão social e acessibilidade
O governo ressalta que a política representa um avanço histórico, pois coloca a compreensão das cidadãs e dos cidadãos no centro das ações públicas. A medida visa atender não apenas à população em geral, mas também pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e grupos que enfrentam barreiras de compreensão.
O foco da nova legislação é garantir que qualquer pessoa consiga localizar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e utilizar essas informações para resolver suas demandas, aproximando o cidadão do Estado e fortalecendo a transparência das ações governamentais.
Com a entrada em vigor da Política Nacional de Linguagem Simples, a comunicação entre o Estado e a população dá um passo decisivo rumo à transparência e à inclusão.
Ao eliminar barreiras linguísticas e tornar a informação mais clara e acessível, a lei fortalece o direito dos cidadãos de compreender, participar e tomar decisões conscientes.






