A Justiça do Trabalho determinou que uma instituição de ensino no estado da Bahia ligada ao SUS indenize um ex-funcionário demitido após ter revelado que conviva com o tratamento contra o HIV.
A decisão reconhece que a dispensa foi discriminatória e viola direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade e a proteção contra práticas preconceituosas no ambiente profissional.
Justiça determina indenização após demissão de trabalhador com HIV
O caso ocorreu na Bahia, onde o trabalhador, que atuava como professor, relatou ter sido surpreendido com a demissão após comunicar à instituição sobre seu diagnóstico e a necessidade de afastamentos periódicos para tratamento médico.
Segundo ele, o desligamento aconteceu sem qualquer justificativa plausível, poucos dias depois da revelação de seu estado de saúde aos superiores.
O trabalhador acionou a Justiça, alegando ter sido vítima de discriminação em razão de sua condição soropositiva. Na ação, afirmou que a dispensa violou princípios constitucionais, configurando uma prática abusiva e excludente, incompatível com os valores sociais do trabalho.
Ele destacou ainda o impacto psicológico sofrido, agravado pela forma como a situação foi conduzida pela instituição, que, segundo ele, demonstrou total insensibilidade frente à sua condição de saúde.
Justiça entendeu que houve intenção discriminatória por parte do ex-empregador
A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que acolheu a argumentação do trabalhador e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Para a magistrada responsável pelo caso, a dispensa, sem motivo técnico ou econômico evidente, logo após a comunicação do diagnóstico, evidencia a intenção discriminatória.
A sentença destacou que o preconceito contra pessoas vivendo com HIV ainda é uma realidade e que o Judiciário tem o dever de coibir tais práticas, garantindo a proteção ao trabalhador.
Em sua defesa, a instituição de ensino negou que a demissão tivesse relação com a condição de saúde do professor. Alegou que a dispensa foi motivada por reestruturações internas e questões administrativas.
Contudo, o argumento não convenceu o Judiciário, que apontou a ausência de provas que justificassem a dispensa em termos organizacionais.
A condenação incluiu, além da indenização, a determinação de que a empresa promova ações internas de conscientização sobre o combate à discriminação no ambiente de trabalho.
A decisão reforça o entendimento de que o HIV não pode ser fator de exclusão no mercado profissional, e que o respeito à dignidade humana deve prevalecer nas relações laborais.





