O Governo do Distrito Federal anunciou nesta semana a retomada de um benefício fiscal que havia sido parcialmente suspenso: a isenção total do IPVA para determinados motoristas.
A medida reacende um incentivo que, por algum tempo, esteve em vigor, mas foi limitado após mudanças na legislação local. Com a nova decisão, o direito à isenção volta a ser assegurado para um grupo específico de contribuintes.
Enquanto isso, em outras partes do país, motoristas ainda podem solicitar o mesmo benefício, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos por cada estado.
Isenção total do IPVA para motoristas foi confirmada
No caso do DF, a isenção do IPVA volta a valer integralmente para veículos elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias locais.
A regra corrige um problema criado após a sanção da Lei nº 7.591/2024, que excluía da isenção os consumidores que compraram seus carros no DF, mas com nota fiscal emitida por montadoras ou importadoras de outros estados.
Agora, mesmo que o faturamento ocorra fora da unidade federativa, o comprador não perde o benefício, desde que o veículo tenha sido adquirido em uma concessionária situada no DF.
Veículos trazidos de fora e transferidos posteriormente para o território brasiliense, no entanto, continuam fora da isenção.
Para os motoristas que já haviam pago o IPVA de 2025 antes da decisão entrar em vigor, é possível solicitar a restituição do valor. O pedido deve ser feito por meio da plataforma virtual da Secretaria de Economia do DF, com a apresentação da nota fiscal e outros documentos exigidos.
O valor pode ser devolvido em conta bancária ou usado para abater outros tributos estaduais, como o IPTU.
Outras situações em que motoristas tem direito a isenção do IPVA
Fora do DF, a legislação também permite a isenção do IPVA em casos relacionados à saúde.
Pessoas com deficiências físicas graves, deficiências visuais profundas, transtornos do espectro autista e algumas doenças neurológicas, como Parkinson e Alzheimer, por exemplo, podem solicitar o benefício.
A condição deve ser comprovada por laudo médico e o pedido feito junto ao Detran de cada estado.
Outro critério comum de isenção em diversas unidades da federação é a idade do veículo. Dependendo do estado, carros com mais de 10, 20 ou até 30 anos de fabricação podem ser dispensados do imposto.
As regras variam, por isso é essencial consultar a legislação local.





