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Atenção! Essa lista de selecionados não paga IPVA e solicitação pode ser agora

Por Jeferson da Rosa
23/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Atenção! Essa lista de selecionados não paga IPVA e solicitação pode ser agora - Imagem: Agência Brasil

Atenção! Essa lista de selecionados não paga IPVA e solicitação pode ser agora - Imagem: Agência Brasil

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para a maioria dos proprietários de veículos no Brasil. O valor arrecadado por esse tributo estadual é destinado a áreas como transporte, infraestrutura e mobilidade urbana.

No entanto, o que muitos brasileiros ainda desconhecem é que existem exceções: grupos específicos podem ser isentos do pagamento, seja de forma parcial ou integral, e essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, desde que os critérios sejam atendidos.

Atenção! Essa lista de selecionados não paga IPVA e solicitação pode ser agora

Entre os principais beneficiários da isenção estão pessoas com determinadas condições de saúde. A legislação reconhece que algumas doenças impactam diretamente a mobilidade do indivíduo, tornando o automóvel um item essencial de locomoção. Nesses casos, o IPVA pode ser dispensado.

São contempladas doenças neurológicas graves, como Parkinson, Alzheimer e esclerose múltipla, assim como condições que afetam a capacidade física, como amputações, paralisias e deficiências motoras severas.

Deficiências visuais profundas, deficiência mental severa e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) também estão incluídos, assim como pacientes em estágio avançado de HIV/AIDS ou com doença renal crônica que necessitem de hemodiálise.

O benefício, no entanto, exige comprovação médica e deve ser solicitado junto ao Detran estadual.

Carros mais antigos também podem conseguir isenção do IPVA

Além das isenções relacionadas à saúde, a idade do veículo também pode garantir o direito à dispensa do IPVA, dependendo das regras de cada estado brasileiro.

A maioria das unidades da federação adota uma política progressiva, em que veículos mais antigos deixam de ser tributados após um determinado tempo de uso.

Por exemplo, estados como Amapá e Roraima já oferecem isenção a veículos com mais de 10 anos de fabricação, enquanto São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul exigem no mínimo 20 anos para a liberação do imposto.

Em casos mais restritivos, como em Santa Catarina e Tocantins, a isenção só vale para automóveis com 30 anos ou mais.

A única exceção a essa prática é Pernambuco, onde todos os veículos, independentemente do ano de fabricação, continuam sujeitos ao pagamento anual do imposto.

Portanto, para saber se tem direito ao benefício, o cidadão deve consultar as normas do seu estado e, se for elegível, iniciar o processo de solicitação o quanto antes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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