Com o início do novo ano, muitos motoristas se deparam com a dúvida sobre qual pagamento priorizar: IPVA ou licenciamento. Embora ambos sejam cobrados anualmente, cada um cumpre uma função diferente e acarreta consequências distintas em caso de atraso.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual, semelhante ao IPTU, que incide sobre a posse do veículo, independentemente de sua utilização. Já o licenciamento corresponde ao procedimento anual necessário para a emissão do CRLV-e, documento que autoriza a circulação legal do automóvel. O pagamento de um não substitui o outro: para que o veículo esteja completamente regular, é necessário quitar tanto o IPVA quanto o licenciamento.
Qual pagar primeiro?
O atraso no IPVA gera consequências de ordem fiscal, como juros, multas e risco de inclusão em dívida ativa, enquanto o licenciamento vencido configura infração de trânsito imediata, resultando em multa gravíssima, sete pontos na carteira e possível apreensão do veículo. Em fiscalizações de rotina, os agentes verificam apenas a validade do CRLV-e, não o pagamento do IPVA, de modo que um veículo com imposto atrasado, mas com licenciamento em dia, não é autuado, embora os débitos continuem acumulando encargos.
Para evitar complicações, é indicado priorizar o pagamento do IPVA, já que sua quitação permite a emissão do licenciamento, e regularizar este último o quanto antes, garantindo a circulação legal do veículo. A apresentação de documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento é fundamental caso seja necessário solicitar a emissão do CRLV-e ou comprovar a quitação de pendências.
IPVA e licenciamento juntos
O parcelamento conjunto de IPVA, licenciamento e multas é permitido em diversas situações, seja diretamente pelo governo ou por meio de empresas autorizadas, incluindo o uso de cartões de crédito. Nesses casos, o licenciamento só é emitido após a quitação total do imposto ou do pagamento mínimo exigido.
O atraso nos pagamentos pode desencadear uma série de consequências, como juros, multas, bloqueio de restituição do Imposto de Renda, protestos em cartório e, em fiscalizações, custos adicionais com guincho, diárias e débitos acumulados, aumentando consideravelmente o valor devido.





