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Imposto de Renda tem novidades para contribuintes

Por Julia Martins
22/04/2025
Em Geral, Colunas, Mais Tendências
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Foto: Luis Lima/Fotoarena/Estadão Conteúdo/Reprodução

Foto: Luis Lima/Fotoarena/Estadão Conteúdo/Reprodução

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda em 2025, a Receita Federal traz novidades importantes para os contribuintes. Os dados a serem informados têm como base o ano de 2024, e os novos critérios devem ser observados com atenção, principalmente por quem passou a se enquadrar na faixa de obrigatoriedade.

Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A mudança acompanha o reajuste do salário mínimo e impacta diretamente quem precisa declarar. Para trabalhadores rurais, o valor da receita bruta anual que obriga a declaração também aumentou, passando de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.

Bens no exterior e imóveis entram na mira da Receita

Outra atualização significativa envolve contribuintes com bens no exterior. Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil ou dividendos de empresas controladas no exterior agora é obrigado a declarar esses ganhos, independentemente do valor. Isso ocorre após o fim da isenção para a venda de bens de até R$ 35 mil no exterior.

Além disso, quem atualizou o valor de mercado de imóveis e pagou imposto de 4% sobre o ganho de capital em dezembro de 2024 também passa a ser incluído na lista de obrigatoriedade da declaração.

Novidades na restituição

Uma das grandes novidades deste ano é a possibilidade de receber a restituição via Pix. Para isso, basta informar a chave do tipo CPF na hora da entrega. Outra vantagem é para quem optar pela declaração pré-preenchida: esses contribuintes entram na fila de prioridade para receber os valores, junto com os grupos preferenciais: idosos acima de 60 e 80 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

A expectativa da Receita é que até 57% dos contribuintes façam uso da declaração pré-preenchida em 2025. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. O serviço já está disponível desde o dia 1º de abril.

Com as mudanças deste ano, cresce a importância de verificar com cuidado todas as informações antes de enviar a declaração. O uso da versão pré-preenchida pode reduzir erros e acelerar a restituição. Já quem perdeu o prazo ou omitiu informações corre o risco de cair na malha fina, o que pode gerar multas e outras complicações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia Martins

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