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MEIs ganham vantagem após comunicado da Receita Federal

Por Karoline Calumbi
22/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

A Receita Federal anunciou recentemente uma mudança que promete facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Desde 31 de março de 2025, está disponível no sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI (PGMEI) a opção de emissão do DAS consolidado.

Com isso, os MEIs poderão reunir em um único boleto os tributos mensais vencidos ou a vencer, simplificando o pagamento e a regularização de pendências fiscais.

Essa funcionalidade representa um avanço importante no processo de gestão tributária dos pequenos empreendedores, oferecendo mais praticidade, controle financeiro e economia de tempo.

Vale mencionar que a medida se soma à obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo envio em 2025 deve ser feito até o dia 31 de maio, conforme calendário oficial disponível no Portal do Empreendedor.

DAS reduz burocracia da Receita Federal

A nova funcionalidade permite que o MEI selecione vários períodos de apuração e gere um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso elimina a necessidade de emitir boletos individuais para cada mês em atraso, prática comum até então.

Vale mencionar que a consolidação dos pagamentos oferece diversas vantagens:

  • Simplificação do processo de pagamento, com menos etapas e menor risco de erro;
  • Economia de tempo, já que o empreendedor pode quitar tudo de uma vez;
  • Maior controle financeiro, facilitando a visualização dos débitos pendentes;
  • Praticidade, permitindo regularizar a situação fiscal com poucos cliques.

Para acessar o DAS consolidado, basta entrar no PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o boleto.

DASN-SIMEI: obrigatoriedade e prazos para 2025

É importante mencionar que a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período. O envio é gratuito, realizado de forma online, e garante a manutenção da regularidade da empresa junto à Receita Federal.

Outro detalhe importante é que, caso a declaração não seja entregue até o prazo final, o empreendedor estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50, além de acréscimos de 2% ao mês, limitados a 20% do valor devido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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