No litoral gaúcho, um imóvel de alto padrão ganhou repercussão nacional ao ser colocado à venda judicial para quitar uma dívida trabalhista surpreendentemente baixa.
A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a residência avaliada em R$ 1,2 milhão fosse alienada para garantir o pagamento de apenas R$ 10,2 mil.
Os sócios da construtora devedora alegaram que a residência seria um bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90. No entanto, não conseguiram comprovar que se tratava da única moradia do casal, apresentando declarações incompletas de imposto de renda.
A falta de documentação sólida e indícios de fraudes, como a venda de outro imóvel durante o processo, levaram à rejeição do argumento.
Justiça
A magistrada enfatizou que não seria razoável permitir que os executados mantivessem uma residência luxuosa enquanto um trabalhador recebia apenas 0,85% do valor do bem como pagamento de sua dívida.
Segundo a decisão, tal situação afronta o princípio da dignidade do trabalhador e os conceitos de proporcionalidade e justiça na execução trabalhista.
Para garantir o direito constitucional à moradia, a juíza determinou que R$ 300 mil do valor da venda fossem reservados para que os devedores adquirissem outro imóvel compatível com uma residência digna. Assim, a decisão conciliou a proteção do trabalhador com a preservação mínima da habitação dos sócios.
Confirmação em segundo grau
A Seção Especializada em Execução (Seex) do TRT-RS manteve a sentença, rejeitando os recursos apresentados pelos devedores. A decisão reforça o entendimento de que bens de luxo não podem servir de obstáculo à efetividade da Justiça do Trabalho, mesmo que alegadamente classificados como bem de família.
O caso gerou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa, principalmente pela diferença entre o valor do imóvel e o valor da dívida.





