Vereadores e prefeitos brasileiros, assim como qualquer outro cidadão que contribua para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem conquistar a aposentadoria após 15 anos de contribuição, desde que cumpram também o critério da idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Esse direito não se limita a cargos políticos. A regra faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e vale para todos os trabalhadores brasileiros, independentemente da função exercida.
Embora existam outras modalidades de aposentadoria, como a regra de pontos, que é válida para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade e tempo mínimo de contribuição continua sendo o caminho mais comum.
Brasileiros com 15 anos de contribuição ganham direito de aposentadoria
A possibilidade de conquistar a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição está disponível a todos os segurados do INSS. Essa é a exigência mínima de tempo de recolhimento para homens e mulheres que desejam acessar a aposentadoria por idade.
Porém, o tempo sozinho não é suficiente: é preciso também atingir a idade mínima estipulada pela legislação atual, que é de pelo menos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Essa combinação de idade e tempo de contribuição foi definida pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, que unificou as regras para todos os agentes públicos e trabalhadores do setor privado.
No caso específico de vereadores e prefeitos, não há nenhum tipo de regime especial. Mesmo quem exerceu cargos eletivos está sujeito às mesmas exigências que qualquer cidadão comum.
Isso significa que o número de mandatos ou o tempo de atuação política não interferem diretamente na aposentadoria, a não ser que haja recolhimento previdenciário durante esses períodos.
E o valor da aposentadoria nestes casos?
Quanto ao valor da aposentadoria, ele varia conforme as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
O cálculo considera a média dos salários desde julho de 1994, aplicando-se uma fórmula que começa com 60% dessa média, acrescida de 2% para cada ano de contribuição além dos 15 anos exigidos.
O valor final está sujeito ao piso e ao teto do INSS, que, em 2025, são de R$ 1.518,00 e R$ 8.157,41, respectivamente.
Por fim, é importante lembrar que benefícios vitalícios concedidos por leis municipais a ex-vereadores ou ex-prefeitos foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje, todos estão vinculados ao regime geral, sem exceções.





