O caso aconteceu em Governador Valadares (MG) e ganhou repercussão nacional. Um motorista de uma empresa local teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça após ser flagrado por câmeras internas do veículo atendendo a uma ligação de seu próprio chefe enquanto dirigia.
O motorista foi flagrado usando o celular ao volante, atitude considerada uma infração de trânsito e, mais ainda, uma quebra grave de protocolo interno da empresa. A ligação, ironicamente, vinha de seu próprio superior hierárquico.
Mesmo com o argumento de que trafegava em baixa velocidade, a Justiça entendeu que houve descumprimento de normas claras e previamente conhecidas por todos os funcionários.
A demissão foi baseada nos incisos “e” (negligência) e “h” (ato de indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ambos os dispositivos são frequentemente invocados em casos onde há quebra do dever de cuidado ou desobediência direta a normas da empresa.
Câmeras internas
O registro da infração foi feito por câmeras instaladas dentro do veículo. Esse tipo de monitoramento tem sido cada vez mais comum em frotas empresariais e serve tanto para proteger os motoristas quanto para fornecer provas em casos de acidentes, irregularidades ou descumprimento de normas.
O trabalhador alegava possuir estabilidade provisória por ser suplente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). No entanto, a Justiça foi clara: essa proteção não se estende a casos de justa causa comprovada. O relator do processo destacou que a garantia serve para impedir demissões arbitrárias, não para blindar faltas graves.
Rádio, e não celular
A empresa comprovou, por meio de documentos e testemunhos, que todos os motoristas são orientados a guardar o celular no porta-luvas ao entrar no veículo e a utilizar rádio para qualquer comunicação durante o trajeto.
Esse protocolo existe justamente para reduzir distrações ao volante e prevenir acidentes, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora a ligação tenha partido de um superior, a Justiça entendeu que isso não isenta o empregado de cumprir as normas internas. O trabalhador poderia, inclusive, ter ignorado a chamada por segurança, ou esperado um momento apropriado para retornar o contato.
O papel da Justiça do Trabalho em reforçar a cultura da prevenção
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares e do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mostra que o Judiciário está atento à importância da segurança no trabalho e no trânsito.
A manutenção da demissão por justa causa, mesmo com o vínculo especial da CIPA, envia uma mensagem clara de que nenhuma estabilidade justifica a negligência com vidas.





