A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, estabelecendo mudanças nas regras de contratação, aposentadoria e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A aprovação representa um passo importante para consolidar a estabilidade e a proteção desses profissionais, que desempenham papel essencial na atenção básica e no combate a doenças endêmicas em todo o país. A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Contratação exclusivamente por concurso público
Uma das mudanças mais relevantes é a proibição da contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública, devidamente previstas em lei.
Dessa forma, todas as admissões futuras deverão ocorrer exclusivamente por concurso público, garantindo que os ACS e ACE ocupem cargos efetivos, com maior estabilidade e segurança no serviço público.
Para profissionais que atualmente têm vínculo temporário ou terceirizado, a PEC prevê a efetivação automática como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar essas situações, evitando a precarização e promovendo segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para a administração pública.
Novas regras de aposentadoria e reconhecimento do risco da função
O texto da PEC introduz regras de aposentadoria especial, reconhecendo o risco inerente às atividades exercidas pelos ACS e ACE. Entre os principais pontos estão:
- Tempo mínimo de contribuição e atividade: 25 anos;
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Além disso, há uma regra de transição até 2030: quem já tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar mais cedo, com 52 anos para mulheres e 50 anos para homens, sendo que a cada cinco anos, a idade mínima aumentará em dois anos.
Outro ponto importante é a possibilidade de redução da idade em até cinco anos, com desconto proporcional de um ano para cada ano de contribuição acima do mínimo de 25 anos. Para aposentadoria por idade, a PEC estabelece:
- 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
- mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de exercício da atividade.
O governo federal será responsável por oferecer assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios, garantindo a sustentabilidade das novas aposentadorias e evitando impactos orçamentários para as administrações locais.
Próximos passos do projeto
Com a aprovação na Comissão Especial, a PEC 14/21 seguirá agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, será enviada ao Senado, onde precisará do aval dos senadores para ser promulgada como emenda constitucional.
A expectativa é que, com a conclusão de todas as etapas, os ACS e ACE tenham suas carreiras finalmente valorizadas, com estabilidade, melhores condições de aposentadoria e reconhecimento formal da importância de suas funções na saúde pública.





