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Governo estabelece faixa etária mínima para apps infantis

Por Yasmin Henrique
17/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Pesquisa revela que ter celular antes dos 12 anos pode oferecer riscos à saúde

Criança com celular (Foto: reprodução/hessam nabavi/Unsplash)

O governo federal instituiu uma nova faixa etária indicativa para produtos audiovisuais e aplicativos de celular, destinada a sinalizar conteúdos impróprios para crianças menores de seis anos. Até então, a classificação seguia a sequência “livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Pesquisas recentes apontam que o uso de telas entre crianças é intenso: 78% dos pequenos com até 3 anos e 94% daqueles entre 4 e 6 anos acessam dispositivos digitais diariamente, muitas vezes por períodos superiores aos recomendados pela Sociedade Brasileira de Pediatria. A orientação da entidade estabelece um limite de até uma hora de tela por dia para crianças na faixa de 2 a 5 anos, sempre sob supervisão de um adulto.

Faixa etária mínima para apps

A criação dessa nova faixa permitirá suprir a lacuna existente entre “livre” e 10 anos, oferecendo às famílias e responsáveis uma orientação mais detalhada sobre a exposição das crianças a conteúdos digitais e audiovisuais.

Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu a classificação indicativa para aplicativos de celular, alinhando-a às mesmas faixas etárias dos produtos audiovisuais. A iniciativa leva em consideração os potenciais riscos do ambiente digital interativo, incluindo contato com adultos desconhecidos, compras online, interações com inteligência artificial e conteúdos que envolvam sexo, nudez, drogas ou violência.

A medida tem como objetivo implementar mecanismos que promovam um ambiente digital mais seguro, educativo e adequado às crianças, oferecendo informações claras sobre a natureza e os possíveis impactos dos conteúdos acessados.

ECA Digital

Recentemente, o governo sancionou a chamada “ECA Digital”, legislação que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, abrangendo redes sociais, sites, aplicativos e jogos eletrônicos. A lei define um “dever de cuidado” por parte das plataformas, exigindo a adoção de medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento.

Entre as obrigações estão a limitação da comunicação direta entre adultos e menores, controle do tempo de uso, vinculação de contas às de responsáveis legais, verificação de idade, sistemas de alerta para casos de abuso sexual e configurações mais rigorosas de privacidade. Além disso, as plataformas devem implementar ações preventivas contra bullying, exploração sexual e práticas que possam estimular vícios ou transtornos entre os usuários jovens.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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