A Assembleia Legislativa do Piauí deu aval unânime ao projeto de lei que isenta o setor agropecuário da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com foco na chamada “taxa dos poços”.
A proposta foi analisada em caráter de urgência pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças antes de ser submetida à votação em plenário.
O texto pretende conferir segurança jurídica aos produtores rurais do estado, ao determinar que a utilização de águas subterrâneas para atividades produtivas não será tarifada.
Após a aprovação pelos parlamentares, a matéria foi encaminhada para sanção do governador do Piauí, Rafael Fonteles.
Debate sobre a cobrança de poços
Embora a votação tenha sido unânime, a discussão em torno do projeto foi marcada por embates entre governistas e oposicionistas. O deputado Gustavo Neiva, líder da oposição, afirmou que a concessão da isenção evidencia que a cobrança estava em vigor e só foi revista após mobilização e pressão da sociedade.
Em contraponto, o deputado Fábio Novo, integrante da base governista, declarou que a taxa jamais foi efetivamente aplicada e que a iniciativa legislativa tem como finalidade pôr fim a interpretações equivocadas e a informações distorcidas.
Na fase de tramitação na CCJ, uma emenda apresentada pela oposição para estender a isenção dos poços ao consumo humano foi rejeitada.
O relator da matéria, com o apoio do líder do governo, argumentou que a proposta era inconstitucional por tratar de água potável tratada, matéria disciplinada por normas específicas.
Política nacional
Sob o aspecto jurídico, a administração e a eventual instituição de cobrança pelo uso de águas subterrâneas, como as captadas por meio de poços artesianos, são atribuições dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal estabelece que essas águas constituem bens de domínio estadual.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, prevê a cobrança como um dos instrumentos de gestão, cabendo a cada unidade federativa regulamentar critérios, valores, condições e procedimentos, inclusive no que diz respeito à concessão de outorga para o direito de uso.






