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Fim de regra do FGTS pega trabalhadores de surpresa

Por Leticia Florenço
11/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução/ O Antagonista)

FGTS - Foto: (Imagem/Reprodução/ O Antagonista)

Milhares de trabalhadores brasileiros foram pegos de surpresa com o fim da medida provisória que permitia o saque de até R$ 3 mil do FGTS em caso de demissão, mesmo para aqueles que haviam optado pelo modelo de saque-aniversário.

A regra, que trouxe certo alívio financeiro a muitos desde março de 2025, caducou no final de junho por falta de votação no Congresso.

O encerramento repentino da validade legal da medida criou um cenário de confusão e frustração, principalmente entre os trabalhadores que esperavam contar com esse valor em caso de demissão. A expectativa virou frustração, e a conta, mais uma vez, recaiu sobre os ombros do trabalhador.

O que era a regra e por que ela acabou

A medida provisória foi editada em fevereiro de 2025 e entrou em vigor em 6 de março. Ela permitia que trabalhadores demitidos sem justa causa, que estivessem no regime de saque-aniversário, pudessem retirar até R$ 3 mil de suas contas do FGTS, além da multa rescisória de 40%.

Contudo, como toda medida provisória, ela dependia de aprovação no Congresso Nacional dentro de 120 dias. Esse prazo expirou sem que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham se mobilizado para votar o texto.

Com isso, a regra perdeu a validade, conforme ato publicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no Diário Oficial.

E agora? Volta o bloqueio total do FGTS para demitidos

Com o fim da medida, volta a valer a regra anterior: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS perde o direito de retirar o valor total da conta ao ser demitido. O trabalhador só recebe a multa de 40% sobre o saldo, enquanto o restante do dinheiro permanece retido, sendo liberado apenas em parcelas anuais, no mês do aniversário.

Essa limitação volta a causar apreensão entre os trabalhadores, especialmente aqueles com instabilidade no emprego, que viam o saque imediato como um colchão de segurança em tempos difíceis.

Saque-aniversário

O modelo de saque-aniversário foi criado com a promessa de dar mais autonomia financeira ao trabalhador. Ao permitir retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, o governo buscava movimentar a economia e dar um fôlego ao consumo.

No entanto, ao aderir a esse modelo, o trabalhador automaticamente renuncia ao direito de saque integral em caso de demissão, exceto pela multa rescisória.

Com a nova regra revogada, muitos agora se sentem traídos pela falta de clareza e pela mudança repentina das regras do jogo. A confiança no modelo foi abalada, e há quem queira abandonar a modalidade, o que só poderá ser feito após um período de carência de dois anos.

Silêncio do Congresso gera críticas e incertezas

A não votação da medida provocou críticas ao Congresso, acusado de negligência em relação a um tema sensível para milhões de brasileiros. A falta de posicionamento claro dos parlamentares e a ausência de debate público mais amplo contribuíram para o sentimento de insegurança jurídica.

Especialistas em direito trabalhista e economistas alertam para o impacto negativo dessa instabilidade: além de minar a confiança nas políticas públicas, ela compromete o planejamento financeiro do trabalhador, que já vive pressionado por inflação, juros altos e um mercado de trabalho ainda frágil.

O que fazer agora?

Diante da mudança, especialistas orientam os trabalhadores a reavaliar a adesão ao saque-aniversário. Para quem está empregado, há tempo para refletir sobre os prós e contras dessa modalidade.

Já os que foram recentemente demitidos e contavam com o saque de até R$ 3 mil, mas não conseguiram retirar o valor até o fim de junho, terão de lidar com o bloqueio.

O ideal, segundo analistas financeiros, é reforçar a reserva de emergência e manter um controle rígido dos gastos, já que o acesso ao saldo do FGTS voltará a ser limitado e parcelado, exigindo maior planejamento.

O governo, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a possibilidade de reapresentar a proposta como projeto de lei ou reeditar uma nova medida provisória. Enquanto isso, os trabalhadores seguem enfrentando um sistema instável, cujas regras mudam com pouca previsibilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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