Teve início nesta segunda-feira (29) a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário. O pagamento foi viabilizado por uma medida provisória publicada pelo governo federal na semana passada — a MP nº 1.331/2025, divulgada no Diário Oficial da União — e ocorrerá de forma escalonada, em duas fases.
Na etapa inicial, os depósitos podem chegar a até R$ 1.800 por conta, respeitando o saldo disponível no contrato de trabalho já encerrado. Ao todo, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores têm direito ao saque, com liberação de recursos que, somados, atingem a casa dos bilhões de reais.
Saque do FGTS
Podem acessar os valores os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado no período entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, independentemente de estarem atualmente empregados ou de terem migrado novamente para o saque-rescisão. A quitação do saldo restante está prevista para fevereiro de 2026, com repasses realizados de forma gradual.
O cronograma de liberação está dividido em duas etapas:
- Primeira etapa (até 30 de dezembro): pagamento de até R$ 1.800 por conta, limitado ao saldo disponível.
- Segunda etapa (até 12 de fevereiro de 2026): liberação do valor remanescente para trabalhadores com quantias superiores ao teto inicial.
Pontos de atenção
Os valores serão creditados de forma automática na conta bancária registrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de requerimento por parte do trabalhador. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e nos demais pontos de atendimento da instituição.
Em alguns casos, o saque não será integral, pois parte do saldo do FGTS pode estar vinculada a operações de crédito ou à antecipação do saque-aniversário. Nessas situações, o montante disponível pode ser reduzido ou até totalmente comprometido. A medida provisória que autoriza a liberação tem caráter temporário e assegura o direito ao saque enquanto estiver vigente; caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal, perderá sua validade.





