A Justiça de Pernambuco determinou que a família de um jovem atleta, que morreu após consumir um suplemento alimentar proibido, receba uma indenização no valor de R$ 75 mil.
A decisão aponta que o produto foi vendido por um estagiário de educação física que atuava em uma academia localizada no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
Família de atleta que morreu após comprar suplemento de estagiário será indenizada
O episódio, que teve um desfecho trágico, ocorreu após o consumo do suplemento Jack 3D, cuja venda é proibida no Brasil devido à presença de uma substância associada a riscos à saúde.
De acordo com o processo, o jovem, que praticava futebol e buscava aprimorar seu condicionamento físico, começou a frequentar a academia em novembro de 2010.
No local, o estagiário, que não possuía autorização para realizar qualquer tipo de comercialização, ofereceu o suplemento Jack 3D. O produto foi vendido por R$ 160, com a promessa de ganhos rápidos no desempenho físico.
Pouco tempo depois de começar a consumir o suplemento, o atleta passou a apresentar diversos sintomas, como dores de cabeça, perda de memória, formigamento e insônia. O quadro de saúde do jovem se agravou rapidamente, e ele faleceu no dia 4 de maio de 2011.
Embora a certidão de óbito tenha registrado a causa da morte como indeterminada, os relatos constantes no processo apontam fortes indícios de que os efeitos do suplemento tiveram papel relevante no desfecho fatal.
Testemunhas ouvidas no caso relataram que o atleta fazia uso constante e, inclusive, combinava o Jack 3D com outro produto chamado M-Drol, elevando ainda mais os riscos.
Justiça decidiu que família do jovem que tomou suplemento deve ser indenizada
Na sentença, o juiz Marcos Antônio Tenório, da 1ª Vara Cível do Recife, destacou que ficou comprovada a venda irregular do suplemento pelo estagiário, que agiu por conta própria, desrespeitando as normas da academia, que proibia expressamente qualquer comercialização dentro do seu espaço.
A decisão ainda ressalta que, apesar de não ter sido possível estabelecer tecnicamente um nexo causal direto entre o produto e a morte, a soma de fatores, como o uso de uma substância proibida e os sintomas apresentados, não pode ser ignorada.
A academia não foi responsabilizada, já que ficou claro que a venda do suplemento foi uma conduta isolada do estagiário. A decisão ainda cabe recurso.






