O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conduz investigação contra o influenciador digital Hytalo Santos por suspeitas de “adultização” e exploração de menores em conteúdos publicados em plataformas online. A apuração teve início em 2024, a partir de denúncias registradas no Disque 100.
O procedimento busca apurar se os materiais veiculados pelo criador de conteúdo violam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao expor jovens a situações com teor possivelmente sexualizado, garantindo assim a proteção legal das crianças e adolescentes envolvidos.
Casos de “adultização”
O procedimento investigativo, que corre em segredo de justiça, contempla a oitiva dos adolescentes mencionados nas denúncias, assim como de seus responsáveis legais, com o propósito de analisar técnica e juridicamente a possível ocorrência de exploração ou exposição inadequada de menores.
Em manifestação nos autos, o promotor responsável destaca a importância de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias, reforçando que a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao Ministério Público o dever de adotar medidas para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Por sua vez, a defesa de Hytalo Santos refuta as alegações de ‘adultização’ e declara estar colaborando com as investigações, ressaltando que as gravações foram realizadas sob a supervisão e com o consentimento das mães das adolescentes envolvidas. A versão apresentada pelo influenciador e sua equipe será levada em consideração durante o processo, que avaliará a confiabilidade dos elementos probatórios e, caso necessário, requisitará perícias e outras diligências adicionais.
Lei no Brasil
A investigação visa garantir a proteção das possíveis vítimas e assegurar a responsabilização conforme a lei, preservando a privacidade dos menores e o sigilo do processo. Após a fase instrutória, o Ministério Público decidirá sobre o oferecimento de denúncia ou outras medidas judiciais, sempre priorizando o interesse superior da criança e do adolescente.
Embora o conceito de “adultização” não seja tipificado como crime específico na legislação brasileira, práticas que exponham menores a situações de constrangimento, exploração ou sexualização podem ser enquadradas nas disposições protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resultar em ações judiciais cabíveis.





