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Existe lei para casos de “adultização” de crianças no Brasil?

Por Yasmin Henrique
11/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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IA cria motivos para pais evitarem expor filhos nas redes

(Foto: reprodução/Depositphotos)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conduz investigação contra o influenciador digital Hytalo Santos por suspeitas de “adultização” e exploração de menores em conteúdos publicados em plataformas online. A apuração teve início em 2024, a partir de denúncias registradas no Disque 100.

O procedimento busca apurar se os materiais veiculados pelo criador de conteúdo violam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao expor jovens a situações com teor possivelmente sexualizado, garantindo assim a proteção legal das crianças e adolescentes envolvidos.

Casos de “adultização”

O procedimento investigativo, que corre em segredo de justiça, contempla a oitiva dos adolescentes mencionados nas denúncias, assim como de seus responsáveis legais, com o propósito de analisar técnica e juridicamente a possível ocorrência de exploração ou exposição inadequada de menores.

Em manifestação nos autos, o promotor responsável destaca a importância de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias, reforçando que a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao Ministério Público o dever de adotar medidas para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Por sua vez, a defesa de Hytalo Santos refuta as alegações de ‘adultização’ e declara estar colaborando com as investigações, ressaltando que as gravações foram realizadas sob a supervisão e com o consentimento das mães das adolescentes envolvidas. A versão apresentada pelo influenciador e sua equipe será levada em consideração durante o processo, que avaliará a confiabilidade dos elementos probatórios e, caso necessário, requisitará perícias e outras diligências adicionais.

Lei no Brasil

A investigação visa garantir a proteção das possíveis vítimas e assegurar a responsabilização conforme a lei, preservando a privacidade dos menores e o sigilo do processo. Após a fase instrutória, o Ministério Público decidirá sobre o oferecimento de denúncia ou outras medidas judiciais, sempre priorizando o interesse superior da criança e do adolescente.

Embora o conceito de “adultização” não seja tipificado como crime específico na legislação brasileira, práticas que exponham menores a situações de constrangimento, exploração ou sexualização podem ser enquadradas nas disposições protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resultar em ações judiciais cabíveis.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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