Com o intuito de reduzir conflitos entre entregadores de aplicativo e clientes, que, em alguns casos, têm resultado em consequências graves, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta a entrega de pedidos em condomínios da cidade.
Assinado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e pelas comissões da Casa, o PL nº 2906-A/2024 proibirá os consumidores de exigir que o entregador suba até a porta do apartamento para finalizar a entrega.
Além disso, de acordo com o texto, os profissionais também não precisarão entrar nas áreas comuns dos condomínios. A entrega deverá ocorrer no primeiro ponto de encontro com o cliente, que geralmente é a portaria.
A nova lei também estabelece responsabilidades tanto para as plataformas quanto para os condomínios. Afinal, caberá às empresas informar os entregadores sobre as novas regras, enquanto síndicos e administradores deverão comunicar os moradores acerca da exigência de cumprimento da lei.
Lei ainda permite entrega em mãos em alguns casos
Apesar de ter sido criado para proteger os entregadores, o PL nº 2906-A/2024 também conta com algumas exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores com mobilidade reduzida, visando respeitar os direitos destes grupos.
Nestes casos, será possível combinar a entrega na porta previamente com o entregador sem nenhum tipo de cobrança adicional. Contudo, é importante lembrar de questionar o profissional da possibilidade para evitar desentendimentos.
Em caso de descumprimento do acordo, os consumidores poderão acionar a plataforma responsável pela entrega para relatar o ocorrido, e assim buscar uma resolução para o problema o quanto antes.
E vale destacar que, caso o entregador não apresente uma justificativa válida por não ter concluído a entrega em mãos, a proposta pode resultar em uma suspensão temporária de cadastro por período determinado pela lei e até mesmo em uma multa ao aplicativo contratante.





