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Entregadores não serão obrigados a entregar na porta com nova lei

Por João Carlos Gomes
24/12/2025
Em Geral
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Foto: Maksym Tymchyk/Unsplash

Foto: Maksym Tymchyk/Unsplash

Com o intuito de reduzir conflitos entre entregadores de aplicativo e clientes, que, em alguns casos, têm resultado em consequências graves, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta a entrega de pedidos em condomínios da cidade.

Assinado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e pelas comissões da Casa, o PL nº 2906-A/2024 proibirá os consumidores de exigir que o entregador suba até a porta do apartamento para finalizar a entrega.

Além disso, de acordo com o texto, os profissionais também não precisarão entrar nas áreas comuns dos condomínios. A entrega deverá ocorrer no primeiro ponto de encontro com o cliente, que geralmente é a portaria.

A nova lei também estabelece responsabilidades tanto para as plataformas quanto para os condomínios. Afinal, caberá às empresas informar os entregadores sobre as novas regras, enquanto síndicos e administradores deverão comunicar os moradores acerca da exigência de cumprimento da lei.

Lei ainda permite entrega em mãos em alguns casos

Apesar de ter sido criado para proteger os entregadores, o PL nº 2906-A/2024 também conta com algumas exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores com mobilidade reduzida, visando respeitar os direitos destes grupos.

Nestes casos, será possível combinar a entrega na porta previamente com o entregador sem nenhum tipo de cobrança adicional. Contudo, é importante lembrar de questionar o profissional da possibilidade para evitar desentendimentos.

Em caso de descumprimento do acordo, os consumidores poderão acionar a plataforma responsável pela entrega para relatar o ocorrido, e assim buscar uma resolução para o problema o quanto antes.

E vale destacar que, caso o entregador não apresente uma justificativa válida por não ter concluído a entrega em mãos, a proposta pode resultar em uma suspensão temporária de cadastro por período determinado pela lei e até mesmo em uma multa ao aplicativo contratante.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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