A partir desta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, Portugal inicia uma nova fase na sua política migratória. A entrada em vigor da Lei nº 61/2025, publicada no Diário da República, redefine os critérios de entrada, permanência e regularização de estrangeiros no país.
Promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, a norma marca uma mudança em direção a uma política mais seletiva e criteriosa, com impacto direto sobre milhares de brasileiros e outros imigrantes que vivem ou desejam viver em território português.
Regras mais rígidas para concessão de vistos
O novo texto legal reforça as condições gerais para obtenção de vistos de residência, estada temporária e curta duração. Agora, o solicitante precisa comprovar não apenas os meios de subsistência, mas também possuir um documento que garanta o retorno ao país de origem.
Outra mudança importante é a limitação territorial, com os vistos emitidos passam a ser válidos apenas em Portugal, e não mais em todo o espaço Schengen.
Além disso, indivíduos com histórico de entrada irregular poderão ser impedidos de solicitar novo visto por até sete anos, em casos de ameaça à ordem pública ou à segurança nacional.
Visto para procura de trabalho qualificado
Entre as inovações da lei, destaca-se a criação de um visto específico para procura de trabalho qualificado. A categoria é voltada para estrangeiros com formação técnica ou competências reconhecidas em setores estratégicos, a lista de profissões será definida futuramente por portaria governamental.
Durante a validade do visto, o portador poderá exercer atividade altamente qualificada, e se for contratado, poderá solicitar autorização de residência. Caso o vínculo de trabalho não seja formalizado até o fim do prazo, o estrangeiro deverá deixar o país e aguardar um ano antes de solicitar novo visto da mesma natureza.
Fim da “Manifestação de Interesse”
Uma das mudanças mais drásticas é a revogação dos pedidos de residência baseados em Manifestação de Interesse, mecanismo utilizado por imigrantes que já estavam em Portugal de forma irregular e buscavam regularizar sua situação.
A partir de agora, o caminho principal para residir legalmente no país será a obtenção de um visto adequado antes da entrada no território português. Há exceções pontuais, mas o objetivo do governo é restringir a regularização posterior à chegada.
Reagrupamento familiar sob novas condições
O reagrupamento familiar também foi alvo de alterações. O titular deve possuir autorização de residência válida, comprovar meios financeiros e habitação adequada e, após a concessão, participar de programas de integração, como cursos de língua portuguesa.
Além disso, a renovação do reagrupamento poderá exigir prova de integração social e demonstração de que o beneficiário não recorreu a apoios públicos. Cônjuges e parceiros em união estável precisam ter, obrigatoriamente, 18 anos e comprovar relação reconhecida pela legislação portuguesa.
Regras mais duras para a autorização de residência CPLP
A autorização de residência no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) também sofreu alterações. Agora, o estrangeiro precisa ter um visto de residência prévio para solicitar a AR-CPLP.
Deixa, portanto, de ser possível requerer a autorização já em território português sem o visto correspondente. A Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) será o órgão responsável por centralizar esses pedidos.
Apesar do reforço das regras, a lei abre uma janela de oportunidade para empreendedores e criadores de startups. Projetos inovadores integrados em incubadoras certificadas poderão obter autorização de residência com dispensa parcial de exigências financeiras, desde que atendam aos requisitos gerais.
Essa medida busca atrair talentos e investimentos estrangeiros que impulsionem a economia digital e tecnológica de Portugal, equilibrando o rigor migratório com estímulos à inovação.
Prazos e agendamentos
Para enfrentar as críticas sobre lentidão administrativa, a Aima passa a ter prazo de até nove meses para decidir sobre pedidos de visto ou residência, podendo prorrogá-lo apenas em situações excepcionais.
A nova lei também obriga a agência a publicar critérios de agendamento e priorização, dando maior transparência aos processos. No caso do visto de procura de trabalho, a data de agendamento já deve constar no próprio documento, dentro do período de validade de 120 dias.
Consequências
A legislação torna mais rígido o controle sobre a permanência irregular. Pedidos de residência feitos após entrada ilegal poderão ser recusados automaticamente, e registros de estada irregular poderão gerar bloqueio de até sete anos para novas solicitações.
A intenção do governo português é desestimular práticas de imigração informal e garantir maior fiscalização das fronteiras, em consonância com a política europeia de segurança e controle migratório.
Comunidade brasileira é a mais afetada
Atualmente, os brasileiros representam 35,3% dos estrangeiros em Portugal, segundo dados da Aima referentes a 2023, o equivalente a 368.449 pessoas. Estimativas oficiais apontam que o número real ultrapassa meio milhão, considerando os que possuem dupla cidadania.
Com as novas regras, muitos brasileiros que planejavam se estabelecer no país terão de reavaliar suas estratégias migratórias, principalmente aqueles que contavam com a Manifestação de Interesse como via de regularização.






