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Empresa terá que indenizar cliente por cobrança vexatória na internet

Por Jeferson da Rosa
16/07/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Empresa terá que indenizar cliente por cobrança vexatória na internet - Imagem: Pixabay

Empresa terá que indenizar cliente por cobrança vexatória na internet - Imagem: Pixabay

A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo de eletrônicos a pagar R$ 3 mil de indenização a uma consumidora, após a realização de uma cobrança considerada abusiva e humilhante nas redes sociais.

A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da cliente, especialmente no que diz respeito à sua honra e dignidade.

Empresa terá que indenizar cliente por cobrança vexatória na internet

O caso teve início quando a cliente comprou um aparelho celular no valor de R$ 2.360, efetuando o pagamento inicial de R$ 500. Porém, pouco tempo após a aquisição, ela perdeu o emprego e não conseguiu dar continuidade ao pagamento das parcelas.

Informando sua situação financeira ao vendedor, ela solicitou mais prazo para quitar o débito. A resposta, no entanto, veio em forma de constrangimento público.

O proprietário da empresa utilizou sua conta no Instagram para pressionar a consumidora. Ele publicou uma imagem da mulher com a legenda “wanted” (procurada), acompanhada da expressão “tot oder lebendig” (morta ou viva).

Além disso, fez ameaças de tornar o caso ainda mais público e de bloquear o IMEI do aparelho junto à polícia.

A exposição gerou grande desconforto, chegando ao conhecimento de amigos e familiares da vítima, que acabou registrando boletim de ocorrência por difamação.

Justiça entendeu que empresa ultrapassou os limites legais para cobrança

Na análise do caso, os desembargadores destacaram que, embora a cobrança de dívidas seja permitida, ela deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, especialmente o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O tribunal classificou a conduta do empresário como abuso, ressaltando que nenhum devedor pode ser submetido a situações vexatórias como forma de pressão para pagamento.

A defesa do comerciante alegou que não teve intenção de ofender ou prejudicar a imagem da consumidora, e que sua atitude foi apenas uma tentativa de atrair a atenção para resolver a pendência financeira. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar a condenação.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que o empresário remova todas as postagens relacionadas ao caso de suas redes sociais e se abstenha de fazer novos comentários sobre a cliente. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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