Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Você tem direito a solicitar suspensão de serviços quando for se ausentar

Por Jeferson da Rosa
18/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Você tem direito a solicitar suspensão de serviços quando for se ausentar - Imagem: Pixabay

Você tem direito a solicitar suspensão de serviços quando for se ausentar - Imagem: Pixabay

Atualmente, é difícil imaginar uma rotina sem internet, TV por assinatura ou telefone fixo. Esses serviços se tornaram parte essencial do dia a dia, seja para trabalho, estudo ou lazer.

No entanto, quando surge a necessidade de se ausentar de casa por um período prolongado — seja por uma viagem, uma reforma no imóvel ou questões pessoais —, muitos consumidores continuam pagando por algo que simplesmente não estão utilizando.

O que poucos sabem é que a legislação brasileira garante, em alguns casos, o direito de suspender temporariamente esses serviços, sem nenhum custo adicional durante o período da interrupção.

Você tem direito a solicitar suspensão de serviços quando for se ausentar

Essa possibilidade é válida para serviços regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como telefonia fixa, TV por assinatura e internet banda larga.

A regra, prevista na Resolução nº 632/2014 da própria agência, estabelece que o consumidor pode solicitar a suspensão de forma voluntária, por um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.

Esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada 12 meses e não gera nenhum custo, desde que o cliente esteja com todos os pagamentos em dia no momento da solicitação.

O procedimento para obter a suspensão é relativamente simples, mas exige atenção. O pedido deve ser feito por meio dos canais oficiais da operadora — seja pelo telefone, site, aplicativo ou presencialmente — e não há exigência de justificativa para a solicitação.

A operadora tem até 24 horas para processar o pedido, e o cliente pode solicitar a reativação do serviço a qualquer momento dentro do prazo determinado. Caso não o faça, a reativação ocorre automaticamente ao final do período de suspensão.

Suspensão de serviços não vale para tudo e exige cuidados

É fundamental, no entanto, guardar o número de protocolo gerado durante o pedido, pois ele serve como garantia em eventuais cobranças indevidas.

Muitos consumidores relatam que as empresas não costumam divulgar esse direito de forma clara, e só descobrem essa possibilidade quando pesquisam ou enfrentam dificuldades financeiras.

Por outro lado, serviços como energia elétrica, gás, streaming, cursos e assinaturas de jornais não estão amparados por essa legislação. Nesses casos, a suspensão depende exclusivamente de negociações diretas entre cliente e fornecedor, já que não existe obrigação legal.

Apesar disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação transparente, o que obriga as empresas a esclarecerem, no momento da contratação, se oferecem ou não essa possibilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

Próximo post
Carregar celulares em USB tem um grande perigo chamado Juice Jacking - Imagem: Pixabay

Carregar celulares em USB tem um grande perigo chamado Juice Jacking

Confira!

Aposentadoria - Foto: (Imagem/Reprodução)

O primeiro passo que muitos ignoram na hora de pedir a aposentadoria por idade

30/05/2026
MEI - Foto: (Imagem/Reprodução)

Governo quer diminuir o teto do MEI para evitar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas

30/05/2026
Cabelo Branco - Reprodução/iStock

A cor de cabelo que some com os fios brancos sem precisar retocar toda semana

30/05/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas