Uma mulher de 79 anos que atuava como empregada doméstica foi resgatada de uma situação de trabalho ilegal e degradante no Rio de Janeiro, após meio século de serviços prestados sem registro formal, sem salário regular, sem folgas e sem qualquer direito trabalhista garantido.
O caso foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como trabalho análogo à escravidão, uma grave violação de direitos humanos, mesmo em pleno século XXI.
Doméstica sem folga e sem registro é resgatada pela Justiça após 50 anos
A trabalhadora doméstica vivia na casa dos empregadores no bairro de Padre Miguel, na Zona Oeste da cidade, onde passou mais de 50 anos, e cuidava de uma senhora de idade avançada.
Mesmo com problemas de saúde, como arritmia cardíaca e mobilidade reduzida, ela assumia sozinha os cuidados integrais da patroa, que já ultrapassava os 100 anos. Dormia no mesmo quarto, estava sempre de prontidão, inclusive durante a madrugada, e nunca teve sua carteira de trabalho assinada.
Durante todos esses anos, não teve direito a férias, descanso semanal, contribuição ao INSS ou qualquer forma de proteção previdenciária.
As condições em que essa mulher viveu e trabalhou violam diversos dispositivos da legislação trabalhista brasileira, que exige o registro formal do vínculo empregatício, limites de jornada e respeito aos direitos mínimos do trabalhador.
A completa ausência de descanso, somada à dependência física e emocional, configuram o que a legislação caracteriza como trabalho em regime análogo à escravidão.
Inspeção do Trabalho entrou na residencia onde a empregada doméstica vivia após autorização da justiça
A situação foi denunciada e investigada por uma força-tarefa composta por auditores do MTE, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A entrada na residência foi autorizada judicialmente e, após a operação, a mulher foi retirada do local e acolhida por familiares. A equipe técnica também constatou o grau de isolamento e abandono a que ela havia sido submetida ao longo das décadas.
Como consequência da ação, a empregada doméstica teve direito ao seguro-desemprego especial e receberá cerca de R$ 60 mil em verbas trabalhistas retroativas.
Os antigos empregadores, por sua vez, assinaram um acordo com o MPT que prevê o pagamento de um salário mensal vitalício e o reconhecimento retroativo do vínculo empregatício.
O caso seguirá sob investigação para apuração de eventuais responsabilidades criminais.





