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Dinheiro achado não é roubado? Lei mostra se é crime

Por Karoline Calumbi
08/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Polícia Civil reforça que encontrar um objeto ou quantia em dinheiro e não devolvê-los ao legítimo dono pode configurar crime no Brasil. Apesar do popular ditado “achado não é roubado”, o Código Penal prevê punições para quem se apropriar de bens alheios encontrados, mesmo que não tenha havido furto ou roubo.

É sempre importante lembrar que essa prática é conhecida juridicamente como apropriação de coisa achada e está prevista no artigo 169 do Código Penal Brasileiro.

O tema ganhou destaque recentemente após o caso da calopsita Kira, no Distrito Federal. A ave, considerada um membro da família por sua tutora, foi encontrada por outra pessoa que se recusou a devolvê-la.

O caso foi registrado pela 32ª Delegacia de Polícia de Samambaia Sul, que atuou para garantir a devolução do animal. O episódio reforça a importância de seguir os trâmites legais diante de bens ou animais achados.

O que diz a legislação sobre dinheiro e outros bens encontrados?

Segundo o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de coisa alheia perdida é crime passível de detenção de um mês a um ano ou multa. Para evitar essa penalidade, quem encontra algo deve devolvê-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, como a polícia, dentro de um prazo de até 15 dias.

Vale mencionar que, mesmo sem a intenção de cometer um crime, ao manter a posse de um objeto ou quantia achada, a pessoa assume o risco de ser enquadrada penalmente. Isso porque a omissão em procurar o dono ou as autoridades caracteriza dolo eventual.

É importante mencionar que isso vale inclusive para quantias em dinheiro, como no exemplo da novela “Vale Tudo”, em que personagens encontram uma mala com 1 milhão de dólares e enfrentam dilemas morais e legais.

Outro detalhe importante é que, conforme o Código Civil, quem devolve um bem encontrado tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do objeto, além de possível reembolso por despesas com transporte e conservação (artigos 1.233 e 1.234).

Diferença entre apropriação, furto e roubo

É comum que crimes contra o patrimônio sejam genericamente chamados de “roubo”. No entanto, juridicamente, são diferentes. O furto implica subtrair algo sem o uso de violência, enquanto o roubo envolve ameaça ou agressão. Já a apropriação de coisa achada ocorre quando alguém encontra um bem perdido e decide não devolvê-lo.

Dessa forma, a orientação legal é clara: mesmo que o objeto pareça abandonado, mantê-lo sem tomar providências legais pode causar sérios problemas com a Justiça e até com a Receita Federal, especialmente quando envolve valores altos.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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