Nos últimos meses, foi registrado um expressivo aumento no número de denúncias de abuso e exploração sexual contra menores de idade, revelando assim a existência de um panorama extremamente preocupante no Brasil.
Entretanto, nesta segunda-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que promete intensificar o combate contra este tipo de crime, sanando lacunas e garantindo mais severidade no tratamento.
Isso porque a legislação, que altera trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código Penal, Lei de Execução Penal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumenta ainda mais as penas e punições para casos de assédio e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Conforme divulgado pelo portal Folha de São Paulo, o crime de estupro contra menores de 14 anos, por exemplo, agora passará a ter pena de 10 a 18 anos, superando o período anterior. Além disso, o infrator ainda precisará arcar com uma multa.
Já para casos em que a lesão grave culmina em morte, a pena agora pode atingir 40 anos. Vale lembrar que, de acordo com o texto anterior, a punição prevista para esta conduta variava de 12 a 30 anos. Outras penalidades aumentadas ainda incluem:
- Corrupção de menores (induzir menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem): de 6 a 14 anos;
- Prostituição ou exploração sexual de criança/adolescente ou vulnerável: de 7 a 16 anos;
- Divulgação ou disponibilização de nudez ou pornografia envolvendo vulnerável: prisão de até 10 anos e multa.
Medidas protetivas também foram ampliadas para vítimas de crimes sexuais
Por alterar o Código Penal, a nova lei sancionada por Lula também prevê novas medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes sexuais ou em situação de vulnerabilidade, que incluem restrição de contato, proibição de aproximação, distanciamento e até mesmo restrição do porte de armas.
Além disso, com a alteração da Lei de Execução Penal, condenados por crimes contra a dignidade sexual só poderão obter regimes mais brandos ou benefícios, como saída temporada ou progressão de pena, se houver exame criminológico. Todavia, se os atos tiverem sido cometidos contra mulheres ou pessoas vulneráveis, saídas serão constantemente monitoradas.






