O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclareceu que a recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.530/2024, não afeta o direito dos enfermeiros de prescrever medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse direito é garantido pela Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a prática da enfermagem, e está respaldado por protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas de entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Anvisa.
Comunicado do Coren
A lei distrital que permitia a aceitação de receitas de enfermeiros em farmácias privadas, desde que seguidos os protocolos do SUS, foi anulada pelo TJDFT por invadir competência legislativa da União. A decisão tem efeito retroativo e impede a aplicação da norma.
Apesar de a prescrição por enfermeiros ser garantida por lei federal e diretrizes do SUS, ainda há resistência de algumas farmácias em aceitar essas receitas, especialmente no âmbito do Programa Farmácia Popular, que fornece medicamentos gratuitos para doenças como diabetes e hipertensão.
O Coren-DF anunciou que recorrerá da decisão judicial, com o objetivo de proteger a autonomia dos profissionais da Enfermagem e assegurar o reconhecimento de suas atribuições em todos os níveis de atenção à saúde.
Prescrição por enfermeiros
Apesar da anulação da lei distrital, a prescrição de medicamentos por enfermeiros continua plenamente válida no SUS, especialmente na Atenção Primária. Essa prática é fundamental para ampliar o acesso ao atendimento e garantir a efetividade nos cuidados de saúde. A Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde confirma a função do enfermeiro como prescritor nas equipes de saúde da família, desde que siga os protocolos estabelecidos pelos gestores locais.
O parecer emitido pelo Cofen também sublinha que a prescrição de medicamentos, incluindo antibióticos usados no tratamento de doenças como a tuberculose, está de acordo com as normas nacionais e internacionais. A Anvisa reafirmou essa posição em 2024, enviando um ofício aos órgãos como o CONASS, CONASEMS e o Conselho Federal de Farmácia, reforçando a legalidade da atuação dos enfermeiros nesse âmbito.