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Consumidor do Prime Video deve receber indenização por anúncios

Por Jeferson da Rosa
02/11/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Consumidor do Prime Video deve receber indenização por anúncios - Imagem: Divulgação/Amazon Prime Video

Consumidor do Prime Video deve receber indenização por anúncios - Imagem: Divulgação/Amazon Prime Video

Um consumidor do serviço de streaming Amazon Prime Video deve ser indenizado após decisão da Justiça baiana.

A medida foi tomada depois que a plataforma passou a exibir propagandas antes e durante a reprodução de filmes e séries, mesmo para assinantes, e sem qualquer tipo de aviso prévio ou consentimento do usuário.

A prática foi considerada abusiva pela justiça e resultou em condenação da empresa por danos morais.

Consumidor do Prime Video deve receber indenização por anúncios

De acordo com o processo, o assinante relatou que, a partir de abril de 2025, começou a notar interrupções com anúncios nos conteúdos do Prime Video.

Ele também informou que a Amazon passou a oferecer uma opção paga, no valor de R$ 10 mensais, para quem desejasse assistir ao conteúdo sem interrupções publicitárias.

A cobrança, no entanto, foi considerada pelo consumidor como uma mudança unilateral nas condições contratuais previamente acordadas.

Ele alegou que, ao aderir ao serviço, pelo qual ele já paga um valor mensal, não havia qualquer menção à exibição de anúncios ou à necessidade de pagar mais para removê-los.

Na ação judicial, o consumidor solicitou o fim das propagandas no conteúdo pago e pediu indenização por danos morais, sustentando que houve quebra de confiança e violação de direitos do consumidor.

A Amazon, por sua vez, argumentou que a inserção dos anúncios não comprometeu a qualidade do serviço e que os termos de uso já previam a possibilidade de modificações.

A empresa defendeu que as mudanças implementadas estavam dentro do escopo contratual.

Justiça diz que Prime Video não pode surpreender consumidor com cobrança extra

O caso foi analisado pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, que rejeitou os argumentos da Amazon.

Para a magistrada, a conduta da empresa representou falha na prestação do serviço e feriu os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ela destacou que o consumidor, parte vulnerável na relação, não pode ser surpreendido por alterações que oneram seu uso da plataforma sem que haja negociação ou concordância.

A juíza decidiu manter a sentença de primeira instância, obrigando a Amazon a suspender a exibição de anúncios interruptivos e a não cobrar valores extras pela sua remoção.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao consumidor, em decisão que segue entendimento consolidado sobre práticas consideradas abusivas em serviços de assinatura.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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