Responsável pelo sequestro e assassinato de Eloá Cristina Pimentel, então com 15 anos, em outubro de 2008, em Santo André (SP), Lindemberg Alves Fernandes cumpre atualmente pena em regime semiaberto.
A condenação, que em primeira instância foi fixada em 98 anos e 10 meses de prisão, acabou redimensionada pelo Tribunal para 39 anos e três meses.
Desde o início do cumprimento da pena, o detento já teve aproximadamente 887 dias abatidos por meio de atividades laborais e educacionais realizadas no sistema prisional.
Agora, a defesa protocolou, em 2 de março, pedido de remição de 80 dias da pena com base na participação do detento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025.
Redução de pena de Lindemberg
A solicitação está fundamentada na Lei de Execução Penal e em normas do Conselho Nacional de Justiça, que autorizam a remição de pena por meio de atividades educacionais. Custodiado na Penitenciária II de Tremembé, ele realizou a prova e obteve 502,6 pontos em Ciências da Natureza, 546,9 em Ciências Humanas, 532 em Linguagens, 361,6 em Matemática e 500 na Redação.
De acordo com a defesa, o desempenho em quatro das cinco áreas avaliadas permitiria a concessão proporcional do benefício, estimado em 80 dias, considerando que o total possível seria de 100 dias.
O cálculo leva em conta a carga horária de 1.200 horas prevista para o ensino médio, dividida por 12 horas diárias de estudo, conforme estabelece resolução do CNJ.
Contra a defesa
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou de forma contrária à solicitação da defesa de Lindemberg. Para a promotoria, o sentenciado não pode ser considerado aprovado no exame, uma vez que não atingiu a pontuação mínima de 450 pontos em todas as áreas do conhecimento, conforme determina portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Na prova de Matemática, Lindemberg registrou 361,6 pontos, resultado inferior ao patamar exigido. Diante disso, o promotor responsável opinou pelo indeferimento do pedido de remição. A palavra final, no entanto, caberá ao Judiciário.






