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Caso de transfusão negada termina com derrota judicial da família

Por Leticia Florenço
29/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Transfusão de sangue - Reprodução/iStock

Transfusão de sangue - Reprodução/iStock

A morte de uma idosa após uma fratura no fêmur e a subsequente recusa da família em aceitar uma transfusão de sangue por motivos religiosos culminaram em uma disputa judicial que reacende um debate complexo, até onde vai o direito de recusar um tratamento médico em nome da fé, e qual é a responsabilidade do Estado diante dessa escolha?

Em julgamento recente, a Justiça de São Paulo decidiu contra a família da paciente, rejeitando o pedido de indenização por suposta omissão no atendimento. O caso, que envolve a religião das Testemunhas de Jeová, expõe o delicado equilíbrio entre liberdade religiosa, limites médicos e obrigações institucionais.

O contexto do caso

Em julho de 2023, uma idosa, integrante da religião Testemunhas de Jeová, sofreu uma fratura de colo de fêmur. Encaminhada ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), a equipe médica indicou cirurgia como tratamento, procedimento que, no caso, previa a necessidade de transfusão sanguínea.

A família recusou formalmente a intervenção por razões religiosas.

A recusa seguiu os preceitos dessa fé, que não aceita transfusões de sangue sob nenhuma hipótese. A família esperava que o hospital encontrasse uma alternativa compatível com a crença da paciente, como a transferência para uma unidade habilitada a realizar cirurgia sem o uso de hemoderivados.

No entanto, dias se passaram, e os familiares alegaram que o hospital “se manteve inerte”.

Alegações da família

Os parentes afirmam que o hospital público deixou de oferecer atendimento adequado após a recusa da transfusão. Para eles, a suposta negligência ocorreu principalmente no que consideraram uma demora excessiva na busca por uma alternativa hospitalar compatível com a fé da paciente.

A família, então, agiu por conta própria, conseguiu vaga em um hospital particular, onde a cirurgia foi realizada.

Infelizmente, mesmo com o procedimento, a idosa faleceu. A certidão de óbito apontou uma série de causas: sepse, pneumonia, fratura, cardiopatia isquêmica e hipertensão. A família entrou na Justiça pedindo indenização e reembolso dos custos com o hospital particular.

O que provou o hospital

Em sua defesa, o Iamspe apresentou provas de que havia aberto um protocolo de busca por uma unidade hospitalar credenciada que aceitasse fazer o procedimento sem transfusão. O hospital também demonstrou ter oferecido estrutura para o retorno da paciente, além de manter o acompanhamento clínico enquanto aguardava a transferência.

A Justiça entendeu que não houve inércia por parte da instituição. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público destacou que a equipe médica se mobilizou diante da recusa, respeitou os direitos da paciente e atuou dentro das possibilidades clínicas e logísticas oferecidas pela rede pública.

Condições médicas agravantes

Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi o estado de saúde da paciente. A idosa já apresentava anemia, insuficiência cardíaca e desconforto respiratório antes mesmo da cirurgia, fatores que aumentavam os riscos de qualquer procedimento, especialmente um sem transfusão.

A decisão judicial ressaltou que realizar uma cirurgia ortopédica desse porte em condições tão restritivas, e sem o respaldo de transfusão sanguínea, era um desafio de alta complexidade médica.

Assim, concluiu-se que o hospital não pode ser responsabilizado pela escolha da família nem pelo agravamento do quadro clínico, que já era delicado.

O que diz o STF?

Desde 2023, há uma decisão clara do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que pacientes adultos têm o direito de recusar tratamentos médicos por razões de consciência ou crença religiosa, incluindo a transfusão de sangue. No entanto, essa liberdade individual vem com limites práticos e legais.

A recusa, por exemplo, não se aplica automaticamente a decisões médicas para menores de idade, nesse caso, o Estado pode intervir para garantir a vida da criança. Outro ponto importante, o STF admite que pacientes podem exigir do SUS o custeio de tratamentos alternativos, desde que esses já estejam disponíveis e não impliquem custos desproporcionais para o sistema público.

O veredito e suas implicações

Com base nas provas, o TJSP decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível de Indaiatuba e rejeitou os pedidos da família. A corte entendeu que o hospital cumpriu seu dever de tentar viabilizar um tratamento alternativo compatível com a fé da paciente, ainda que a resposta não tenha sido imediata.

O pedido de indenização e o reembolso dos gastos médicos também foram negados.

Essa decisão judicial não apenas reafirma o direito individual à recusa de tratamento médico por razões religiosas, como também delimita o alcance da responsabilidade institucional nesses casos.

Ou seja, se o sistema de saúde público atua dentro de seus limites e respeita os direitos do paciente, não se pode falar em negligência ou omissão.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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