O advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), questionando a aceitação judicial da pejotização. Protocolada em 25 de setembro, a denúncia sustenta que a prática configura violação estrutural de direitos humanos, apontando consequências sociais, trabalhistas e previdenciárias significativas.
A pejotização consiste na formalização das relações de trabalho por meio de contratos civis de prestação de serviços, mesmo quando, na prática, a função desempenhada caracteriza vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Denúncia sobre a pejotização
Fragiliza a relação laboral, afastando a proteção das garantias legais:
- Controle de jornada
- Férias remuneradas acrescidas de um terço
- 13º salário
- Pagamento de horas extras
- Depósitos de FGTS
- Proteção contra demissões arbitrárias
- Estabilidade
Redução de contratos formais enfraquece a representatividade sindical, dificultando a negociação coletiva de direitos e benefícios. Compromete políticas afirmativas:
- Vagas destinadas a pessoas com deficiência
- Programas de aprendizagem voltados a jovens
Impacta o sistema previdenciário, reduzindo a arrecadação de contribuições sociais e previdenciárias, comprometendo o financiamento de:
- Aposentadorias
- Pensões
- Benefícios assistenciais (como os previstos na LOAS)
Afeta segmentos empresariais diversos:
- Planos de saúde
- Comércio
- Construção civil
- Interfere nas negociações coletivas e no acesso a financiamentos habitacionais vinculados ao FGTS
Pedidos e análise interna
A denúncia encaminhada à CIDH pede o reconhecimento da pejotização como violação estrutural de direitos humanos, destacando seu impacto sobre os direitos sociais relacionados à proteção do trabalho. Solicita ainda que a Comissão recomende ao Estado brasileiro a adoção de medidas que coíbam essa prática, reafirme a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos relacionados e assegure o cumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como do princípio da primazia da realidade.
Paralelamente, a pejotização é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema de Repercussão Geral 1389, que discute a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nessa modalidade contratual.






