Uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada em 6 de setembro do ano passado, exige que ovos comercializados a granel, como os vendidos em feiras, tenham suas cascas marcadas com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
Conforme a portaria, a tinta empregada na marcação deve ser atóxica, própria para contato com alimentos e estar em conformidade com os padrões do órgão regulador. O prazo para adaptação às novas exigências se encerra em 4 de março. Assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida entrou em vigor após um período de 180 dias, visando aprimorar a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos.
Carimbo no ovo
Ovos comercializados em embalagens que contenham o registro do Serviço de Inspeção Federal e a data de validade no rótulo estarão isentos da marcação na casca. Para lotes compostos por ovos de diferentes datas de produção, a validade deve ser determinada com base no item mais antigo, cabendo à empresa produtora estabelecer esse prazo.
José Eduardo dos Santos, presidente da Organização Avícola do Rio Grande do Sul, apoia a medida e ressalta que a atualização das normas era essencial, já que as regras de classificação e embalagem de ovos estavam desatualizadas desde 1991.
Reação contrária
Parlamentares do partido Novo se articularam contra a medida, argumentando que ela representa um custo elevado para pequenos e médios produtores, podendo beneficiar grandes empresas e criar desequilíbrios no setor. Na segunda-feira (17), apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo visando revogar a portaria.
O deputado Ricardo Salles condenou a exigência, chamando-a de uma burocracia inútil que eleva o custo dos alimentos e prejudica os produtores. Os parlamentares argumentam que a portaria fere a Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, ao impor uma regulação excessiva sem respaldo legal. Além disso, criticam a falta de uma Análise de Impacto Regulatório antes da implementação, em desacordo com um decreto de 2020.