Motoristas mineiros já têm acesso aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos ao ano de 2026. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) tornou os dados disponíveis em diversos canais, com a finalidade de ampliar a transparência e facilitar a consulta por parte dos contribuintes.
A verificação pode ser feita pelo portal oficial da SEF-MG, por meio do número do Renavam ou do acesso via conta gov.br, além do atendimento telefônico pelo 155 e do aplicativo MG App. O cronograma de vencimentos do imposto começa em fevereiro de 2026 e é definido conforme o algarismo final da placa do veículo.
IPVA Minas Gerais
Os proprietários que optarem por antecipar o recolhimento do imposto poderão realizar o pagamento a partir de 2 de janeiro. A quitação pode ocorrer em parcela única, com abatimento de 3% sobre o valor devido, ou de forma parcelada, em até três prestações, com vencimentos previstos até abril.
Além do desconto oferecido na cota única, os contribuintes que mantiveram o veículo sem pendências nos anos de 2024 e 2025 terão direito a uma redução adicional de 3%, aplicada automaticamente, como incentivo à regularidade fiscal.
Além do IPVA, os proprietários de veículos deverão recolher a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, com vencimento em 31 de março de 2026. A expectativa do governo estadual é arrecadar aproximadamente R$ 12 bilhões com o IPVA e cerca de R$ 413,5 milhões com a TRLAV. Atualmente, a frota tributável no estado é estimada em 8,5 milhões de veículos.
Pagamento e atraso
Os tributos podem ser pagos via PIX ou Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponíveis no site da SEF-MG, sendo o Estado de Minas Gerais o beneficiário do PIX. O pagamento também pode ser feito pelo internet banking, terminais de autoatendimento ou nos guichês das instituições arrecadadoras autorizadas, mediante a informação do número do Renavam.
A SEF-MG alerta que o atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,3% nos primeiros 30 dias de inadimplência. Após esse período, a penalidade passa a ser de 20% sobre o valor devido, além da incidência de juros calculados com base na taxa Selic.






