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Burnout agora é doença ocupacional com direitos ao trabalhador

Por Yasmin Henrique
08/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Precariedade de emprego encurta tempo livre dos jovens e ameaça bem-estar

(Foto: reprodução/Freepik)

A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Internacional de Doenças (CID) como uma doença ocupacional. Isso assegura aos trabalhadores diagnosticados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários concedidos a portadores de outras doenças relacionadas ao trabalho.

Nesse cenário, surgem dúvidas frequentes quanto à necessidade de emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para casos de burnout. A legislação brasileira determina que as empresas devem obrigatoriamente comunicar à Previdência Social os acidentes e doenças ocupacionais, sob risco de aplicação de multa, mesmo que o trabalhador não esteja afastado de suas funções.

Doença ocupacional com direitos

A emissão da CAT pode ser realizada pelo trabalhador, empregador, sindicato, médico ou autoridade pública, devendo conter informações detalhadas sobre o empregador, o empregado, a doença ou acidente e o atendimento médico.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que, para garantir a estabilidade provisória prevista em lei, não é necessário afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença, desde que haja reconhecimento do nexo causal entre a doença ocupacional e o trabalho. Comprovada essa relação, a estabilidade de 12 meses se mantém mesmo sem afastamento prolongado.

Assim, as empresas têm o dever legal de garantir ambientes saudáveis e, ao identificar um caso de burnout, devem comunicar o INSS via CAT e assegurar os direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade durante o afastamento, sob risco de nulidade de demissão.

Burnout no Brasil

Em 2024, estudos apontaram que o Brasil contabilizou mais de 470 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais, registrando o maior índice da última década para casos de ansiedade e depressão. De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamy), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, posicionando o país como o segundo com maior incidência mundial.

Durante a pandemia de COVID-19, os afastamentos por burnout cresceram 136%. Além disso, pesquisa da International Stress Management Association revelou que 32% dos trabalhadores no Brasil apresentam sintomas da síndrome.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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