No Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas desviou mais de R$ 50 mil em 5 dias, motivada pelo vício em bets. Descoberta por câmeras de segurança, ela confessou o furto e, na tentativa de recuperar as perdas, realizou retiradas ainda maiores. Após auditoria, foi demitida por justa causa, mas recorre à Justiça do Trabalho alegando perdão tácito em razão da demora na penalização.
Esse caso ilustra uma tendência crescente no ambiente laboral e judicial ligada à ludopatia — condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença, e registrada no Brasil sob as categorias CID-10 Z72.6 (mania de jogos e apostas) e F63.0 (jogo patológico). O aumento do vício em jogos de azar, impulsionado pela expansão das apostas online, tem provocado um número expressivo de processos trabalhistas.
Em 2025, levantamento do portal JOTA identificou oito decisões judiciais relacionadas a casos de dependência em apostas nos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª Região (São Paulo), 4ª Região (Rio Grande do Sul), 15ª Região (interior paulista) e 17ª Região (Espírito Santo).
Casos na Justiça de funcionários e bets
Dos oito casos analisados:
- Sete tratavam de demissão por justa causa.
- Um envolvia pedido de indenização por suposta dispensa discriminatória (esse foi negado pela Justiça).
Das sete demissões por justa causa:
- Cinco tiveram a penalidade confirmada pela Justiça, com base na alínea “l” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa em casos relacionados a jogos de azar. A justa causa implica rescisão imediata do contrato, sem direito a aviso prévio ou multa do FGTS.
- Em dois processos, a justa causa foi revertida, incluindo um caso que determinou a reintegração do trabalhador com diagnóstico de ludopatia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), maior do país:
- Concentrou metade das decisões sobre o tema, com quatro casos julgados.
- Em um desses casos, houve reversão da dispensa por justa causa.
Esses casos na Justiça demonstram o crescente desafio que a dependência de jogos representa para empregadores e o sistema jurídico, que precisa equilibrar a proteção ao trabalhador com a manutenção da disciplina e integridade no ambiente laboral.





