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Brasileiros não podem ser demitidos se faltarem no trabalho?

Por Leticia Florenço
24/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Demissão - Reprodução/iStock

Demissão - Reprodução/iStock

Para muitos trabalhadores sob o regime CLT, a simples ideia de faltar ao trabalho desperta receio. A preocupação maior costuma ser com a reação do chefe e as possíveis consequências.

No entanto, o medo só se justifica quando a ausência não possui justificativa plausível. Doenças, compromissos médicos ou imprevistos no deslocamento fazem parte da vida e podem gerar faltas legítimas.

Toda falta deve ser devidamente justificada. O risco de demissão aumenta especialmente quando as ausências se tornam frequentes ou sistemáticas. Documentos médicos, comunicados prévios e registros formais podem proteger o trabalhador e demonstrar transparência e responsabilidade.

Faltas injustificadas e a justa causa

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 482 do Decreto-Lei n° 5.452, faltas injustificadas podem, sim, levar à demissão por justa causa. Mas há regras:

  • Advertências prévias: O empregador deve aplicar advertências ou punições antes de acionar a justa causa.
  • Repetição e constância: Apenas ausências frequentes ou consecutivas justificam medidas mais drásticas.
  • Política interna da empresa: Cada organização pode ter normas próprias, que precisam estar claras e formalizadas.

Direitos do trabalhador mesmo na demissão por justa causa

Apesar do termo assustador, a demissão por justa causa não elimina todos os direitos trabalhistas:

  • Recebimento do saldo de salário referente aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3.
  • Perda do direito ao saque do FGTS e outros benefícios relacionados ao emprego anterior.

Esse detalhamento é importante para que os trabalhadores entendam o que realmente está em jogo ao cometer faltas injustificadas.

Jornada de trabalho e exceções

A CLT estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas existem situações específicas:

  • Jornadas especiais: Algumas categorias possuem direito a 6 horas diárias.
  • Acordos individuais ou coletivos: Empresas e trabalhadores podem negociar ajustes na jornada.
  • Sindicatos: Representantes sindicais podem intermediar reduções de jornada para categorias específicas.

Essas regras garantem que qualquer mudança na carga horária esteja dentro da legalidade e devidamente registrada.

Com comunicação clara, organização e conhecimento das leis, o medo de perder o emprego por faltas pode ser significativamente reduzido, preservando tanto os benefícios quanto a confiança no ambiente de trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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