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Beneficiários do BPC precisam estar em alerta com alterações

Por Yasmin Henrique
16/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Pessoas com deficiência devem passar por avaliação para BPC

BPC (Foto: reprodução/Jornal JF)

A partir de 2025, entram em vigor novas disposições para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previstas na Lei nº 15.077/24. Todos os titulares, inclusive aqueles já cadastrados, devem realizar o registro biométrico, que compreende a coleta das impressões digitais e da foto facial em unidades do INSS ou em locais credenciados.

Essas mudanças visam aprimorar o controle e prevenir fraudes, estabelecendo regras mais rígidas para os beneficiários. Para detectar eventuais inconsistências e impedir pagamentos incorretos, o INSS ampliou a integração de dados com a Receita Federal, instituições financeiras e outros órgãos governamentais. A falta de cumprimento dessas exigências pode resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício.

Biometria do BPC

  • Agendamento da biometria: telefone 135; site ou aplicativo ‘Meu INSS’
  • Documentos necessários: identidade com foto (RG, CNH); CPF; comprovante de residência; comprovação de renda dos moradores da casa. Para crianças menores de 16 anos: apresentar certidão de nascimento; o responsável legal deve realizar a biometria
  • Em casos de impossibilidade de comparecimento presencial (ex.: pessoas acamadas): atendimento pode ser feito em domicílio ou por procurador legalmente autorizado
  • Consequências da não realização dentro do prazo: suspensão do pagamento do BPC por até 60 dias; cancelamento definitivo do benefício se a pendência não for regularizada; possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente

Outros detalhes

Por outro lado, uma alteração positiva para os beneficiários passou a excluir a renda de cônjuges que não residem junto ao solicitante do cálculo da renda familiar, favorecendo especialmente aqueles que estão separados ou em situação de abandono.

O BPC segue sendo destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que a renda per capita da família seja inferior a R$ 353 (correspondente a um quarto do salário mínimo). A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) continua sendo requisito obrigatório.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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