A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que amplia de forma expressiva a isenção do Imposto de Renda (IR) para cidadãos de menor renda. A proposta prevê isenção total para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e estabelece desconto regressivo para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, além de reformular a tributação para contribuintes com rendas mais elevadas.
Atualmente, a isenção do IR é limitada a quem ganha até R$ 3.036 mensais. Com a alteração, a faixa isenta será ampliada em quase R$ 2 mil, beneficiando diretamente assalariados, aposentados e trabalhadores autônomos de baixa renda. Segundo o senador Renan Calheiros, a medida tem como objetivo “corrigir injustiças históricas” e alinhar a legislação brasileira às “melhores práticas internacionais”.
Imposto de Renda zerado
O texto também prevê a elevação do limite de dedução simplificada de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 e a criação do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que possibilita o parcelamento de dívidas para contribuintes com renda de até R$ 7.350.
Para equilibrar a renúncia fiscal decorrente das mudanças, a proposta institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Além disso, prevê tributação sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil e sobre lucros enviados ao exterior. Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam isentas dessas regras.
Tramitação
O projeto consiste em uma atualização do PL 1.952/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e foi relatado pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Por ter caráter terminativo, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto em caso de recurso.
A votação gerou intensos debates políticos, sobretudo entre Renan Calheiros e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já acompanhava um projeto semelhante na Casa. A expectativa é que a Câmara analise a proposta em 1º de outubro. Se aprovada e sancionada, a medida terá efeito a partir do ano-base de 2026, com compensações escalonadas da União para estados e municípios até 2035, de modo a minimizar impactos na arrecadação pública.






