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Anvisa manda retirar cosméticos e clareadores dentais do mercado

Por Yasmin Henrique
17/03/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Produto muito famoso entre brasileiras é proibido pela Anvisa

Fachada do prédio da Anvisa (Foto: reprodução/Agência Gov - EBC)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos cosméticos e de higiene pessoal em todo o território nacional. 

A medida, formalizada na Resolução-RE nº 976/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de março, estabelece que os itens afetados só poderão voltar ao mercado após a regularização de formulação, rotulagem e registro junto à agência.

Cosméticos e clareadores suspensos

Cosméticos da linha Neo Dermax

  • Itens suspensos: Creme reestruturante; Shampoo anticaspa; Tônico capilar; Biocalmante
  • Motivo da suspensão: Contém conservante não permitido em produtos não enxaguáveis Apresentam alegações terapêuticas proibidas na rotulagem (promessas de tratamento para descamação e coceira do couro cabeludo)
  • Risco: Viola a legislação sanitária e pode comprometer a saúde do consumidor

Linha de esmaltes em gel Impala Gel Plus

  • Itens afetados: Todos os esmaltes em gel da linha Impala Gel Plus, incluindo top coat
  • Motivo do recolhimento: Presença de Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), substância proibida em cosméticos desde a atualização normativa de 2025
  • Tipo de recolhimento: Inicialmente voluntário, informado pela fabricante

Fitas de clareamento dental OiWhite

  • Itens afetados: Todas as fitas OiWhite comercializadas como cosmético
  • Motivo da proibição: Rotulagem com alegações terapêuticas de clareamento dental, inadequadas para produtos classificados como cosméticos

Determinação da Anvisa

Os responsáveis pela comercialização, distribuição, fabricação, propaganda ou uso dos produtos suspensos devem interromper imediatamente todas as atividades, abrangendo lojas físicas, e‑commerce, salões e demais pontos de venda, até que as irregularidades sejam corrigidas e a Anvisa autorize a retomada.

Os itens devem ser recolhidos do mercado, de forma compulsória ou voluntária, e os responsáveis precisam notificar a agência sobre as ações tomadas, corrigir formulação, rotulagem e registro sanitário, e garantir que apenas produtos regularizados voltem a ser comercializados.

Consumidores e profissionais podem denunciar vendas ou usos indevidos durante o período de suspensão.

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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