O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu formalmente o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens em todo o Brasil. A resolução, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho, estabelece que essa proibição se aplica a procedimentos de qualquer tamanho e em qualquer parte do corpo, com exceção apenas para casos médicos específicos de caráter reparador.
A única exceção autorizada refere-se a procedimentos destinados à reconstrução, como a pigmentação da aréola mamária após mastectomia decorrente de tratamento oncológico. Nessas situações, a anestesia deve ser administrada exclusivamente em ambientes hospitalares ou unidades de saúde que possuam infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica rigorosa, monitoramento constante do paciente, equipamentos de suporte avançado à vida e equipe especializada preparada para eventuais complicações.
Motivos para a proibição
A determinação do CFM foi motivada pelo aumento recente do envolvimento de médicos, especialmente anestesiologistas, na aplicação de agentes anestésicos para possibilitar a realização de tatuagens de grande extensão ou em regiões sensíveis.
O Conselho expressa preocupação com essa prática, ressaltando a ausência de comprovações claras sobre a segurança dos pacientes e da saúde pública nessas situações. O uso de anestesia para facilitar tatuagens de amplo porte acarreta um maior risco de absorção sistêmica de pigmentos, metais pesados e outros elementos presentes nas tintas, como cádmio, níquel, chumbo e cromo.
Uso de anestesia em tatuagens
O CFM enfatiza que a realização de qualquer procedimento anestésico implica riscos inerentes ao paciente, e que o uso de anestesia em intervenções estéticas sem indicação terapêutica vai contra uma avaliação cuidadosa da relação entre riscos e benefícios. O órgão também destaca que os estúdios de tatuagem não possuem a infraestrutura adequada para assegurar a segurança exigida na aplicação de anestesia.
Essa posição foi corroborada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que reforça a importância de uma avaliação pré-anestésica minuciosa, do consentimento livre e informado do paciente, e da realização dos procedimentos em ambientes devidamente equipados, com monitoramento contínuo e equipe treinada para atendimento a emergências, considerando os riscos inerentes às técnicas anestésicas.





