Apesar de não haver feriados nacionais no mês de agosto, o período é marcado por celebrações locais em várias capitais brasileiras. Diversas cidades comemoram datas religiosas e aniversários de fundação que, por força de leis municipais ou estaduais, são considerados feriados.
Uma das datas mais significativas do mês é o Dia dos Pais, celebrado em 2025 no dia 10 de agosto. Embora tenha grande importância para o convívio familiar e para o setor varejista, a data não integra o calendário oficial de feriados nacionais.
Feriados em agosto
- 05/08 – Aniversário de João Pessoa (PB)
- 15/08 – Fortaleza (CE): Dia de Nossa Senhora da Assunção. Belo Horizonte (MG): Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem. Pará: Data em que se celebra a adesão do estado à Independência do Brasil, ocorrida em 1823. Tocantins: Dia do Senhor do Bonfim
- 16/08 – Aniversário de Teresina (PI)
- 26/08 – Aniversário de Campo Grande (MS)
- 27/08 – Feriado em Maceió (AL), em homenagem a Nossa Senhora dos Prazeres
Próximos nacionais
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Os pontos facultativos previstos para o restante de 2025 são: 28 de outubro (terça-feira), em celebração aoDia do Servidor Público; 24 de dezembro (quarta-feira), véspera de Natal, com expediente facultativo a partir das 14h; e 31 de dezembro (quarta-feira), véspera de Ano-Novo, também com liberação após as 14h.
Direitos de quem trabalha
Apesar de os feriados serem, via de regra, destinados ao descanso, a legislação brasileira autoriza o trabalho nessas datas em situações específicas, especialmente quando se trata de serviços essenciais. Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber remuneração em dobro ou a compensar com folga em outro dia.
Já em relação aos pontos facultativos, os direitos podem variar. Servidores públicos costumam ser dispensados do expediente ou receber compensações, conforme decisão do órgão ao qual pertencem. No setor privado, entretanto, a concessão de folga ou pagamento extra não é obrigatória, cabendo à empresa decidir como proceder.





