Milhares de brasileiras contam com o salário-maternidade como um suporte essencial durante um dos momentos mais importantes de suas vidas, a chegada de um filho. Seja em casos de parto, adoção ou até guarda judicial, o benefício oferecido pelo INSS garante uma renda temporária que protege e apoia a segurada.
No entanto, muitas mulheres acabam sendo vítimas de golpes por acreditarem que precisam de intermediários para ter acesso a esse direito. A verdade é que não há necessidade de atravessadores para solicitar o salário-maternidade.
O que o INSS diz sobre intermediários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já deixou claro, não utiliza intermediários para conceder o salário-maternidade, ou qualquer outro benefício previdenciário.
Todos os serviços do órgão são gratuitos e podem ser acessados por qualquer cidadão, de forma segura e direta, por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Ao optar por canais não oficiais, a segurada corre o risco de cair em golpes, ter seus dados roubados ou, pior, perder valores indevidamente pagos a terceiros.
Quando a ajuda de terceiros é válida
Se a pessoa tiver dificuldades reais para acessar o sistema digital, preencher formulários ou compreender a linguagem jurídica, o auxílio de um profissional pode ser bem-vindo, mas desde que esse profissional esteja habilitado.
A recomendação do INSS é que, nesses casos, o cidadão procure um(a) advogado(a) devidamente registrado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, em casos de impossibilidade financeira, a Defensoria Pública.
Ambas as alternativas são seguras e dentro da legalidade. Nunca se deve confiar em pessoas que se apresentam como especialistas sem qualquer comprovação formal.
O único caminho oficial para pedir o benefício
Todo o processo para solicitar o salário-maternidade é feito no Meu INSS, plataforma que exige login e senha da conta Gov.br, dados que são pessoais e intransferíveis.
Por isso, o INSS alerta para que a segurada não compartilhe essas informações com desconhecidos. Ao acessar o sistema, basta seguir um passo a passo simples: clicar em “Novo Pedido”, buscar por “salário-maternidade urbano” ou “rural”, selecionar o serviço desejado e, por fim, seguir as orientações apresentadas na tela.
O procedimento é autoexplicativo e feito totalmente online, sem exigência de comparecimento físico, na maioria dos casos.
A ameaça dos golpes digitais
Na era digital, criminosos se aproveitam da boa-fé e da pressa das pessoas para aplicar golpes em redes sociais e sites falsos. Muitas páginas prometem “liberação rápida” ou “facilidade para conseguir o salário-maternidade”, mas nenhuma delas é reconhecida pelo INSS.
Esses canais alternativos devem ser vistos com máxima desconfiança, pois podem representar risco direto à segurança dos dados pessoais do cidadão. Nome, CPF, data de nascimento e outras informações sensíveis jamais devem ser informadas em plataformas de procedência duvidosa.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é destinado às pessoas que estão cobertas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso inclui tanto seguradas que estão em atividade quanto aquelas que, mesmo sem estarem trabalhando, ainda se encontram dentro do período de “graça”, ou seja, o tempo em que continuam com a qualidade de segurado após parar de contribuir.
O benefício é válido nos casos de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial com fins de adoção. Para quem é contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, é necessário ter feito pelo menos 10 contribuições mensais. Já empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e domésticas não precisam cumprir carência.
Como o valor do benefício é calculado
O valor do salário-maternidade não é fixo e depende da categoria da segurada. Para empregadas formais, ele corresponde ao valor da remuneração mensal no momento do afastamento. Se o salário for variável, a média dos últimos seis meses é utilizada.
Já empregadas domésticas seguem uma lógica parecida, mas com limite ao teto da Previdência. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais têm o valor baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição.
Para as seguradas especiais que não contribuem facultativamente, o valor é igual a um salário mínimo. Já a trabalhadora avulsa recebe conforme sua última remuneração mensal, também com possibilidade de cálculo por média, dependendo da variação do salário.
Critérios para o cálculo após 2019
Desde novembro de 2019, uma regra importante foi implementada, somente contribuições com valor igual ou superior ao salário mínimo serão consideradas para efeitos de cálculo e concessão de benefícios.
Isso significa que contribuições inferiores a esse valor não contarão para fins de carência nem para o valor do benefício, reforçando a importância de manter os recolhimentos regulares e dentro dos critérios estabelecidos.





