O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Constituição Federal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe algumas mudanças nas regras de concessão do benefício. Com isso, obtivemos uma circular informações falsas sobre o assunto, gerando preocupação entre beneficiários e solicitantes.
O que mudou no BPC?
A partir de agora, todas as pessoas com deficiência que solicitarem o BPC precisarão passar por uma avaliação obrigatória, incluindo o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa exigência se aplica tanto a concessões administrativas quanto judiciais, e tem o objetivo de tornar o processo de análise mais preciso.
O Cadastro Único é essencial para comprovar a renda e a situação socioeconômica do solicitante. A nova lei estabelece que a atualização dos dados deverá ser feita a cada 24 meses. Essa medida busca evitar fraudes e garantir que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios do BPC recebam o benefício.
A partir da nova legislação, a coleta biométrica passa a ser obrigatória tanto para a concessão quanto para a manutenção do BPC. A medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes no pagamento do benefício. Essa exigência também se estende a outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Regras para o cálculo da renda familiar
A lei esclarece quais valores podem ser desconsiderados na análise da renda familiar per capita para a concessão do BPC. Somente os seguintes valores podem ser excluídos do cálculo:
- Benefícios previdenciários e assistenciais de até um salário mínimo recebido por outro membro da família
- Remuneração de contratos de aprendizagem e estágio supervisionado
- Auxílios financeiros temporários ou indenizações recebidos por desastres, como rompimento de barragens
Com isso, a análise de renda fica mais clara, garantindo que o benefício continue a ser concedido para quem realmente se enquadra nos critérios de vulnerabilidade.
Desmentindo as fake news sobre o BPC
Com as mudanças na lei, diversas informações falsas passaram a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens. A seguir, esclarecemos os principais barcos.
A composição da família para a análise da renda não sofreu alterações. Apenas são considerados os membros que residem na mesma casa do requerente, ou sejam:
- Conjuge ou companheiro
- Pais ou, na ausência deles, madrasta ou padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Isso significa que rendimentos de parentes que moram em outro endereço não entram no cálculo da renda para a concessão do BPC.
A nova lei não retirou o direito ao BPC das pessoas com deficiência leve. Durante a tramitação do projeto de lei, houve uma tentativa de limitação do benefício apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, mas esse trecho foi vetado pelo Presidente da República.
O classificado para concessão do BPC a pessoas com deficiência continua sendo o mesmo: é necessário que uma pessoa tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Portanto, pessoas com deficiência leve que se enquadram nesses critérios tendem a ter direito ao benefício.
O que muda na prática para os beneficiários?
Apesar das mudanças, os critérios básicos para receber o BPC continuam os mesmos. Idosos com 65 anos ou mais ainda podem solicitar o benefício sem necessidade de perícia médica, enquanto pessoas com deficiência precisarão passar pela avaliação obrigatória com registro no CID.
Além disso, será necessário manter os dados do Cadastro Único atualizados a cada dois anos e realizar a coleta biométrica para garantir a concessão e a manutenção do benefício.
Os beneficiários que têm dúvidas devem procurar os canais oficiais do INSS ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter informações seguras e atualizadas.