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BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso

Por Leticia Florenço
20/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Constituição Federal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.

Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe algumas mudanças nas regras de concessão do benefício. Com isso, obtivemos uma circular informações falsas sobre o assunto, gerando preocupação entre beneficiários e solicitantes.

O que mudou no BPC?

A partir de agora, todas as pessoas com deficiência que solicitarem o BPC precisarão passar por uma avaliação obrigatória, incluindo o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa exigência se aplica tanto a concessões administrativas quanto judiciais, e tem o objetivo de tornar o processo de análise mais preciso.

O Cadastro Único é essencial para comprovar a renda e a situação socioeconômica do solicitante. A nova lei estabelece que a atualização dos dados deverá ser feita a cada 24 meses. Essa medida busca evitar fraudes e garantir que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios do BPC recebam o benefício.

A partir da nova legislação, a coleta biométrica passa a ser obrigatória tanto para a concessão quanto para a manutenção do BPC. A medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes no pagamento do benefício. Essa exigência também se estende a outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

Regras para o cálculo da renda familiar

A lei esclarece quais valores podem ser desconsiderados na análise da renda familiar per capita para a concessão do BPC. Somente os seguintes valores podem ser excluídos do cálculo:

  • Benefícios previdenciários e assistenciais de até um salário mínimo recebido por outro membro da família
  • Remuneração de contratos de aprendizagem e estágio supervisionado
  • Auxílios financeiros temporários ou indenizações recebidos por desastres, como rompimento de barragens

Com isso, a análise de renda fica mais clara, garantindo que o benefício continue a ser concedido para quem realmente se enquadra nos critérios de vulnerabilidade.

Desmentindo as fake news sobre o BPC

Com as mudanças na lei, diversas informações falsas passaram a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens. A seguir, esclarecemos os principais barcos.

A composição da família para a análise da renda não sofreu alterações. Apenas são considerados os membros que residem na mesma casa do requerente, ou sejam:

  • Conjuge ou companheiro
  • Pais ou, na ausência deles, madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Isso significa que rendimentos de parentes que moram em outro endereço não entram no cálculo da renda para a concessão do BPC.

A nova lei não retirou o direito ao BPC das pessoas com deficiência leve. Durante a tramitação do projeto de lei, houve uma tentativa de limitação do benefício apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, mas esse trecho foi vetado pelo Presidente da República.

O classificado para concessão do BPC a pessoas com deficiência continua sendo o mesmo: é necessário que uma pessoa tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Portanto, pessoas com deficiência leve que se enquadram nesses critérios tendem a ter direito ao benefício.

O que muda na prática para os beneficiários?

Apesar das mudanças, os critérios básicos para receber o BPC continuam os mesmos. Idosos com 65 anos ou mais ainda podem solicitar o benefício sem necessidade de perícia médica, enquanto pessoas com deficiência precisarão passar pela avaliação obrigatória com registro no CID.

Além disso, será necessário manter os dados do Cadastro Único atualizados a cada dois anos e realizar a coleta biométrica para garantir a concessão e a manutenção do benefício.

Os beneficiários que têm dúvidas devem procurar os canais oficiais do INSS ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter informações seguras e atualizadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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