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Nem toda jornada de trabalho funciona do mesmo jeito no Brasil 

Por Yasmin Henrique
16/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Empresas começam a repensar contratação PJ após pressão por benefícios

(Foto: reprodução/Sigmund/Unsplash)

A organização da jornada de trabalho voltou à pauta política. O governo enviou ao Congresso um projeto que propõe extinguir o regime 6×1, em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um. Embora esteja no centro do debate, o 6×1 é apenas um dos formatos admitidos no país.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que diferentes formatos de jornada podem ser adotados, desde que respeitem o teto de 8 horas por dia e 44 horas semanais, além de assegurar direitos como descanso semanal remunerado e intervalos para repouso e alimentação.

Jornadas de trabalho

Escala 6×1

  • Funcionamento: seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso.
  • Carga horária: ajustada para respeitar o limite de 44 horas semanais.
  • Setores mais comuns: comércio, varejo, indústria e serviços essenciais com operação contínua.
  • Característica central: menor intervalo de descanso semanal, com folgas rotativas.

Escala 5×2

  • Funcionamento: cinco dias de trabalho e dois de descanso.
  • Descanso: geralmente aos sábados e domingos, mas pode variar.
  • Carga horária: até 8h48 por dia para completar 44 horas semanais, ou 8 horas diárias em jornadas de 40 horas.
  • Setores mais comuns: áreas administrativas, escritórios e empresas com horário comercial tradicional.

Escala 4×3

  • Funcionamento: quatro dias consecutivos de trabalho e três dias de folga.
  • Carga horária: pode exigir jornada diária superior a 8 horas, respeitando limites legais.
  • Exigência legal: depende de acordo ou convenção coletiva, pois não há previsão específica na CLT.
  • Aplicação: experiências piloto e empresas que adotam modelos alternativos focados em produtividade e bem-estar.

Escala 12×36

  • Funcionamento: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
  • Regulamentação: validada pela reforma trabalhista de 2017.
  • Formalização: pode ser instituída por acordo individual escrito ou negociação coletiva.
  • Setores mais comuns: saúde, vigilância, segurança e serviços com funcionamento 24 horas.
  • Particularidade: feriados trabalhados já são considerados compensados dentro do regime.

Outros detalhes

Sob o aspecto jurídico, determinadas escalas dependem de acordo ou convenção coletiva, sobretudo quando não há previsão expressa na legislação. Mudanças na jornada exigem concordância do trabalhador e não podem gerar prejuízo contratual.

O salário-base não varia conforme o regime adotado, mas horas extras devem ter adicional mínimo de 50%, e o trabalho em feriados, em regra, é pago em dobro, com exceção das especificidades do 12×36.

Independentemente da escala, permanecem garantidos direitos como salário mínimo, FGTS, 13º, férias, licenças, adicional noturno e normas de saúde e segurança.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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