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Mudança na lei do farol pode gerar multas em 2026

Por Yasmin Henrique
10/03/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Mudança na lei do farol pode gerar multas em 2026

(Foto: reprodução/Eyosias G/Unsplash)

A utilização de faróis em rodovias brasileiras passou a seguir novos critérios após a promulgação da Lei nº 14.071/2020, que modificou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A norma especifica quando a iluminação deve permanecer acionada durante o período diurno e prevê penalidades em caso de descumprimento.

Em vias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, condutores de veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) são obrigados a manter o farol baixo ligado, mesmo com boa visibilidade.

Já os automóveis que saem de fábrica com DRL homologado não precisam acionar manualmente o farol, pois o sistema mantém a iluminação ativa automaticamente.

Lei do farol

Nas rodovias duplicadas, com divisão física entre os fluxos de tráfego, a obrigatoriedade do uso do farol durante o dia deixou de ser regra geral. Ainda assim, especialistas recomendam a prática como medida adicional de prevenção de acidentes.

A infração é considerada de natureza média, sujeitando o motorista ao pagamento de R$ 130,16 e à anotação de quatro pontos na habilitação.

A finalidade da regra é ampliar a visibilidade dos veículos e diminuir o risco de colisões frontais, especialmente em trechos sem barreiras divisórias.

Outras diretrizes

Regras sobre uso e proibições relacionadas aos faróis:

  • Uso é obrigatório:
    • Durante a noite;
    • Em túneis, independentemente do horário;
    • Em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina ou cerração.
  • O farol alto:
    • Só pode ser utilizado em vias sem iluminação pública;
    • Não deve ser acionado quando houver risco de ofuscar outros condutores.
  • É proibida a instalação de luzes não regulamentadas:
    • Dispositivos coloridos;
    • Luzes piscantes ou que possam causar confusão no trânsito.
  • Lanternas de posição não substituem o farol baixo quando este é obrigatório.
  • Luz traseira de neblina, quando instalada de fábrica, deve ser utilizada apenas em condições climáticas severas que reduzam significativamente a visibilidade
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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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