Entrou em vigor a nova regra de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando o benefício para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil. A atualização reforça a política de redução da carga tributária e modifica a incidência do imposto na retenção feita diretamente na fonte ao longo do ano.
Com o novo modelo, quem recebe até R$ 5 mil mensais deixa de sofrer qualquer desconto de Imposto de Renda no contracheque. Para os contribuintes com ganhos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a isenção passa a ser parcial e progressiva, resultando em tributação reduzida conforme a faixa de renda. Já para valores superiores a esse patamar, continuam valendo as alíquotas estabelecidas na tabela progressiva do imposto.
Isenção no Imposto de Renda
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a atualização da regra amplia de forma expressiva o alcance do benefício: aproximadamente 10 milhões de contribuintes passam a contar com isenção total, enquanto outros 5 milhões são incluídos em uma faixa de desconto progressivo. A iniciativa busca reduzir o peso dos tributos sobre trabalhadores de baixa e média renda e ampliar o poder de compra das famílias.
Embora a desoneração seja aplicada mensalmente na retenção em folha, o contribuinte deve manter atenção no momento da declaração anual do Imposto de Renda. Pessoas com mais de uma fonte de rendimento tributável precisam acompanhar a soma dos ganhos ao longo do ano, já que valores que individualmente se enquadram na isenção podem, quando somados, ultrapassar o limite e resultar em imposto devido no ajuste anual.
Casos específicos
É o caso de trabalhadores que recebem salário formal e, simultaneamente, rendimentos como aluguel, prestação de serviços, pensão ou outras receitas tributáveis. Nesses casos, a Receita Federal considera o total dos rendimentos ao longo do ano, independentemente de não ter havido retenção mensal.
Outro ponto relevante é que a isenção se aplica apenas aos rendimentos tributáveis. Ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte — como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou determinados investimentos — seguem regras próprias e não entram no cálculo da faixa mensal. Nesse contexto, quem possui mais de uma fonte de renda deve monitorar os ganhos ao longo do ano, pois a falta de desconto mensal não elimina a obrigação do ajuste anual do Imposto de Renda.






