Brasileiros que possuem patrimônio ou desejam garantir proteção jurídica para o futuro precisam ficar atentos a um novo movimento dos cartórios do país.
A recente orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em foco a chamada autocuratela, mecanismo que permite que qualquer adulto escolha, de forma antecipada, quem poderá administrar seus bens e apoiá-lo em decisões pessoais caso venha a perder a capacidade de fazê-lo.
O tema tem motivado campanhas de esclarecimento em diversas capitais, já que ainda é pouco conhecido pela população, apesar do impacto direto na segurança patrimonial das famílias.
Brasileiros com bens devem abrir alerta dos cartórios
A autocuratela funciona como uma manifestação preventiva de vontade. Pela regra geral, quando alguém se torna incapaz de gerir sua vida e seu patrimônio, a definição de um curador depende de processo judicial.
O juiz costuma seguir uma ordem de preferência que inclui cônjuge, pais e descendentes. Só quando esses não existem ou não podem assumir o papel é que outros familiares ou pessoas próximas entram em consideração.
A novidade é que, com a escritura declaratória registrada em cartório, o cidadão passa a indicar ele mesmo quem deseja que o represente, criando um parâmetro que deverá ser levado ao processo de curatela no futuro.
A medida vale para qualquer pessoa com 18 anos ou mais que esteja em plena capacidade no momento da escolha.
Processo pode ser feito nos cartórios e oferece controle sobre o próprio destino jurídico
A lógica por trás desse instrumento é simples: permitir que o indivíduo tenha controle sobre o próprio destino jurídico antes que uma doença, acidente ou condição degenerativa limite sua autonomia.
A indicação prévia não elimina a necessidade de análise judicial nem dispensa a participação do Ministério Público, mas orienta a decisão do magistrado e oferece maior segurança ao núcleo familiar.
Entre os benefícios, especialistas apontam a redução de disputas internas, a prevenção de intervenções de pessoas sem vínculo de confiança e a preservação da vontade do declarante.
A formalização em cartório também facilita a verificação da espontaneidade do ato, o que reforça a validade do documento.
Para realizar a autocuratela, o interessado deve comparecer a um cartório de notas ou utilizar a plataforma E-notariado.
O tabelião verificará a capacidade e a livre manifestação de vontade, elaborando a escritura pública que ficará disponível para consulta judicial quando necessário.
Embora ainda dependa da análise do juiz no momento da incapacidade, a declaração antecipada se transforma em referência obrigatória e pode definir o rumo da gestão do patrimônio de milhares de brasileiros.





