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Quem são os responsáveis por cuidar dos bens de alguém incapacitado?

Por Jeferson da Rosa
28/11/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Quem são os responsáveis por cuidar dos bens de alguém incapacitado? - Imagem: Pixabay

Quem são os responsáveis por cuidar dos bens de alguém incapacitado? - Imagem: Pixabay

Quando alguém perde a capacidade de administrar a própria rotina, seja em razão da idade avançada, de doenças que comprometem a lucidez ou de um acidente inesperado, um tema sensível costuma surgir na família: quem vai cuidar dos bens dessa pessoa.

A dúvida abre espaço para conflitos, já que a definição do responsável envolve confiança, segurança patrimonial e decisões que afetam diretamente a vida de quem ficou vulnerável.

Quem são os responsáveis por cuidar dos bens de alguém incapacitado?

A legislação brasileira estabelece um caminho claro para orientar essas situações. A figura responsável por representar e proteger os bens e patrimônio de quem perdeu a autonomia é o curador, nomeado por decisão judicial.

O Código Civil determina que a primeira pessoa considerada para assumir essa função é o cônjuge ou companheiro que não esteja separado. A lógica é de proximidade afetiva e convivência, já que esse indivíduo, em tese, conhece melhor as necessidades do parceiro.

Se não houver cônjuge ou companheiro disponível, a lei indica os pais como responsáveis imediatos. Na ausência deles, a curatela passa para os descendentes, como filhos ou netos. Esse grupo segue uma ordem definida: quem está em grau mais próximo tem prioridade sobre os demais.

Só quando não existe nenhum desses familiares, ou quando nenhum se mostra apto a assumir o papel, o juiz escolhe um curador dentre outras pessoas do círculo de convivência do incapaz.

Em qualquer uma dessas hipóteses, o objetivo é garantir proteção dos bens e evitar que interesses externos coloquem em risco a dignidade ou o patrimônio do indivíduo fragilizado.

Cidadão pode decidir administrador de seus bens com antecedência, caso precise

Nos últimos anos, ganhou força uma alternativa que dá ao próprio cidadão o poder de decidir, antecipadamente, quem será seu curador caso venha a precisar.

A chamada escritura de autocuratela permite que a pessoa registre em cartório sua escolha enquanto está plenamente capaz. Esse documento, formalizado por escritura pública, torna obrigatória a consulta à vontade expressa quando o Judiciário analisar casos futuros de incapacidade.

A regulamentação nacional reforçou o valor legal dessa manifestação, ampliando a segurança de idosos e pessoas que desejam evitar disputas familiares.

Para ampliar o acesso a essa informação, uma ação gratuita em Belo Horizonte foi organizada com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre proteção patrimonial e autocuratela.

O mutirão acontece no Shopping Estação e na Praça da Liberdade, onde equipes orientam o público sobre direitos, funcionamento do registro em cartório e formas de garantir que a própria vontade seja respeitada no momento em que a autonomia deixar de existir.

Essa iniciativa busca prevenir conflitos e fortalecer a confiança das famílias diante de um tema inevitável e muitas vezes desconhecido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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