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Você pode levar multa e pontos na CNH por usar a buzina de forma errada

Por Leticia Florenço
26/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Buzina de carro - Foto: (Imagem/Reprodução)

Buzina de carro - Foto: (Imagem/Reprodução)

No trânsito, a pressa e o estresse podem levar motoristas a acionarem a buzina de maneira frequente ou prolongada. Porém, o dispositivo não é apenas um “apito de desabafo”: ele tem função legal, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de advertir outros condutores e evitar acidentes.

O uso inadequado transforma a buzina em fonte de poluição sonora e sujeita o motorista a penalidades.

Quando o toque é permitido

Segundo o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser usada para alertar outros condutores sobre uma situação de perigo ou, fora das áreas urbanas, ao sinalizar a intenção de ultrapassar outro veículo. Em todas essas situações, o toque precisa ser breve, nunca contínuo.

O uso prolongado ou indevido da buzina é tipificado como infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH. O CTB detalha outras situações que também configuram infração, classificadas no Artigo 227, e que podem ser constatadas sem a necessidade de abordagem do condutor.

Principais infrações relacionadas à buzina

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  • Uso sem finalidade de advertência (Art. 227, I): A buzina não pode ser usada para cumprimentar outros motoristas ou pressionar veículos a se moverem mais rápido. Ex.: buzinar em semáforos lentos para apressar o trânsito.
  • Toque prolongado e sucessivo (Art. 227, II): O acionamento contínuo ou repetido da buzina sem motivo válido é infração leve. Ex.: buzinar em congestionamentos ou corredores de motos.
  • Uso noturno (Art. 227, III): Entre 22h e 6h, a buzina só pode ser usada para advertências de segurança, evitando perturbação sonora. Ex.: chamar alguém de dentro de casa à noite.
  • Locais e horários proibidos pela sinalização (Art. 227, IV): Em áreas sinalizadas com a placa R-20 (Proibido Acionar Buzina), qualquer uso desnecessário é infração. Ex.: buzinar próximo a hospitais.
  • Uso fora dos padrões e frequências regulamentadas (Art. 227, V): Buzinas que imitam assobios, músicas ou vozes humanas, ou com volume inadequado, configuram infração. A fiscalização pode medir o som com decibelímetro.

Respeitar o uso da buzina preserva a segurança e o conforto de todos no trânsito. O aparelho existe para comunicar urgência e prevenir acidentes, e não como instrumento de impaciência ou poluição sonora.

Acionar a buzina de forma correta é uma questão de consciência e cidadania no trânsito. Toques breves e pontuais salvam vidas; toques contínuos e desnecessários custam dinheiro, pontos na CNH e paciência de todos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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