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Porteiros demitidos por causa de portarias eletrônicas serão indenizados

Por Jeferson da Rosa
27/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Porteiros demitidos por causa de portarias eletrônicas serão indenizados - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porteiros demitidos por causa de portarias eletrônicas serão indenizados - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porteiros dispensados após a instalação de portarias eletrônicas em condomínios terão direito a indenização.

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a validade de uma cláusula presente em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronal e laboral do setor em São Paulo.

A medida tem como objetivo mitigar os efeitos sociais da automação sobre os profissionais que perdem seus empregos devido à substituição do atendimento presencial por sistemas de monitoramento remoto.

Porteiros demitidos por causa de portarias eletrônicas serão indenizados

O caso chegou à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST depois que duas entidades sindicais, ligadas ao setor de segurança eletrônica, questionaram judicialmente a cláusula 36ª da convenção.

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As entidades são o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp).

Segundo esse trecho do acordo coletivo, empregadores que optarem por trocar porteiros físicos por centrais de controle remoto devem pagar uma indenização equivalente a dez salários mínimos da categoria por funcionário dispensado nessa situação.

Os sindicatos que ajuizaram a ação alegaram que essa exigência criaria obstáculos à livre concorrência e prejudicaria a expansão do modelo de portarias virtuais, além de interferir na atuação das empresas do setor.

Indenização para porteiros é mecanismo de proteção social e valorização do trabalho, diz TST

A ação foi inicialmente rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que considerou legítima a cláusula coletiva. Inconformadas, as entidades levaram o caso ao TST.

Ao analisar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que a norma não impõe qualquer impedimento à adoção de novas tecnologias, tampouco interfere no mercado de segurança eletrônica.

O entendimento predominante foi de que a cláusula atua como um mecanismo legítimo de proteção social, amparado nos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da justiça social.

A relatora do voto vencedor, ministra Kátia Arruda, destacou que a cláusula se limita a regular as relações entre empregadores e trabalhadores diretamente afetados pela automação, sem extrapolar a atuação dos sindicatos.

Para ela, a medida é uma forma de compensar os impactos negativos das inovações tecnológicas sobre o emprego.

Com isso, o TST fixou o entendimento de que é válida a previsão de indenização aos porteiros dispensados em razão da adoção de sistemas de portaria eletrônica.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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