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Multa de R$ 130 pode cair na sua CNH por causa do farol

Por Yasmin Henrique
09/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Mudança na lei do farol pode gerar multas em 2026

(Foto: reprodução/Eyosias G/Unsplash)

A obrigatoriedade do farol baixo durante o dia foi instituída em 2016, pela Lei nº 13.290, que determinava seu uso em todas as rodovias do país, independentemente das condições climáticas ou do tipo de via. A medida tinha como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o número de acidentes.

Com o passar dos anos, entretanto, a norma passou por alterações que modificaram as situações em que o uso é exigido. Ainda assim, muitos motoristas seguem com dúvidas sobre quando devem acender o farol. Viajar pelas rodovias brasileiras, portanto, requer não apenas atenção redobrada ao volante, mas também o cumprimento rigoroso das leis de trânsito.

Uso do farol baixo

A Lei nº 14.071/20 em vigor desde abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e flexibilizou o uso do farol baixo durante o dia. Agora, ele é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, e somente para veículos que não possuem luzes de rodagem diurna — as chamadas DRL (Daytime Running Light).

Veículos equipados com DRL ficam dispensados dessa exigência, pois o sistema já garante a visibilidade necessária. Já os que não possuem a tecnologia devem manter o farol aceso ao trafegar por rodovias simples fora das áreas urbanas. O artigo 40 do CTB também determina o uso do farol baixo à noite, em túneis e em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina ou cerração.

Multa e detalhes

O não cumprimento da norma configura infração de natureza média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante destacar que o uso do farol alto durante o dia não substitui o farol baixo e também pode gerar penalidade caso este esteja queimado. No caso das motocicletas, motonetas e ciclomotores, a exigência é permanente: o farol deve permanecer aceso em qualquer horário, seja de dia ou à noite.

Para aplicar corretamente a regra, é essencial compreender a diferença entre os tipos de rodovias. As de pista simples são aquelas em que os veículos circulam em sentidos opostos sem separação física — apenas uma linha demarca a divisão entre os fluxos. Já nas rodovias de pista dupla existe uma barreira ou canteiro central que isola os sentidos de tráfego, oferecendo maior segurança.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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